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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

atuação do Ministério Público Federal sob uma perspectiva coletiva 22 (eleição de<br />

priori<strong>da</strong>des), passando pela necessária identificação e construção de soluções criativas,<br />

muitas vezes imprescindível à nossa atuação em tutela coletiva. Particularmente no que<br />

respeita à saúde, corre o risco de perder a idéia do contexto do SUS na sede de sua<br />

lotação o(a) procurador(a) que nunca estabelecer algum contato com os conselheiros de<br />

saúde, embora não se possa desconhecer que, em algumas locali<strong>da</strong>des, tais conselhos<br />

são manipulados pelo gestor local.<br />

1.8 As vantagens para o Ministério Público de sua condição de litigante<br />

habitual em tutela jurisdicional coletiva: a importância dos bancos de<br />

<strong>da</strong>dos<br />

MAURO CAPPELLETTI e BRYANT GARTH, na clássica obra<br />

“Acesso à Justiça” 23 ressaltam as vantagens que os litigantes habituais possuem em<br />

relação aos eventuais, citando trabalho do professor norte-americano Galeanter 24 :<br />

1) maior experiência com o Direito, a possibilitar-lhes melhor<br />

planejamento do litígio;<br />

2) “economia de escala” do litigante, por possuir vários casos;<br />

3) oportuni<strong>da</strong>des de desenvolver relações informais com os<br />

membros <strong>da</strong> instância decisora;<br />

4) possibili<strong>da</strong>de de diluição dos riscos <strong>da</strong> deman<strong>da</strong>;<br />

5) possibili<strong>da</strong>de de “testar” estratégias com determinados casos, de<br />

modo a garantir a expectativa mais favorável em relação a casos<br />

futuros.<br />

Analisando essas vantagens pode-se perceber que o Ministério Público<br />

possui excelentes condições de valer-se de sua condição de maior litigante na defesa dos<br />

22 Uma <strong>da</strong>s grandes vantagens de o Ministério Público estabelecer contato com os movimentos sociais e<br />

com as associações é conferir um enfoque mais coletivo a suas atuações, evitando a particularização a que<br />

tende o procurador se privilegiar o atendimento individual.<br />

23 Tradução brasileira de Ellen Gracie Northfleet, Editora Sérgio Antônio Fabris.<br />

24 Tome-se como exemplo a vantagem que um grande supermercado possui frente a um consumidor que<br />

teve seu veículo furtado no estabelecimento <strong>da</strong>quele. Enquanto o supermercado possui advogados<br />

especializados em defendê-lo nessas causas, comuns para eles, o consumidor contará com um advogado<br />

20

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