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Informativos - Site da PFDC

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• Benefícios com pagamento em Portugal, Espanha e Grécia – o CENSO será<br />

realizado com a participação dos Organismos Internacionais e dos Organismos de<br />

Ligação.<br />

Qual o prazo para apresentar os documentos na agência bancária<br />

pagadora do benefício?<br />

O prazo é de 90 dias, contados a partir do primeiro aviso.<br />

Se os documentos não forem apresentados dentro do prazo<br />

estipulado pelo banco.<br />

Expirado esse prazo, não ocorrendo o comparecimento a uma<br />

Agência <strong>da</strong> Previdência Social, o que acontecerá?<br />

Nesse caso, o INSS fará um comunicado por carta ou edital de convocação, publicado nos<br />

maiores jornais, e após 30 dias do recebimento <strong>da</strong> carta ou <strong>da</strong> publicação do edital,<br />

persistindo o não comparecimento, o benefício será suspenso, considerando que o Banco<br />

emitiu avisos durante os três meses anteriores.<br />

Contudo será garantido o direito de defesa, previsto em lei.<br />

O benefício suspenso por não realização do CENSO. O que fazer?<br />

Comparecer a Agência <strong>da</strong> Previdência Social munido <strong>da</strong> documentação necessária para<br />

realizar a atualização ca<strong>da</strong>stral. Regulariza<strong>da</strong> a situação, o benefício será reativado e o<br />

INSS adotará providências para liberação dos valores devidos e não pagos.<br />

Apresentados os documentos na agência bancária, será fornecido<br />

comprovante de realização do CENSO?<br />

Sim, o banco fornecerá o “COMPROVANTE DE COMPARECIMENTO PARA<br />

INFORMAR DADOS CADASTRAIS”.<br />

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