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Informativos - Site da PFDC

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Justificativa para o Remanejamento de cargos comissionados para a<br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União.<br />

Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado <strong>da</strong> Justiça,<br />

Submetemos à consideração de Vossa Excelência o anexo<br />

Projeto de Decreto que dispõe sobre remanejamento de cargos em<br />

comissão, com vistas à estruturação <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União.<br />

A Defensoria Pública <strong>da</strong> União foi cria<strong>da</strong> pela Constituição <strong>da</strong><br />

República Federativa do Brasil de 1988 e organiza<strong>da</strong> pela Lei<br />

Complementar 80/94, para proporcionar à população carente o acesso à<br />

Justiça, mas ain<strong>da</strong> se encontra funcionando em caráter emergencial e<br />

provisório nos termos Lei n. 9.020/95.<br />

As atribuições <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União abrangem três<br />

vertentes distintas e complementares: a) a prestação do serviço de<br />

assistência judicial integral e gratuita perante à Justiça Federal, do<br />

Trabalho, Eleitoral, Militar, nos Tribunais Superiores e no Supremo Tribunal<br />

Federal, nas mais diversas áreas de atuação, tal como de direitos<br />

humanos, previdenciário, criminal entre outras; b) a atuação extrajudicial<br />

para a resolução dos conflitos perante as mais diversas instâncias <strong>da</strong><br />

Administração Pública Federal; e c) a prestação de assistência jurídica<br />

preventiva e consultiva, que funciona para a minimização dos conflitos de<br />

interesse no seio <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de, reduzindo as deman<strong>da</strong>s que deságuam<br />

diuturnamente no Poder Judiciário, uma vez que cabe ao Defensor Público<br />

realizar acordos entre as partes em conflito.<br />

A Defensoria Pública <strong>da</strong> União encontra-se hoje presente em<br />

38 (trinta e oito) locali<strong>da</strong>des espalha<strong>da</strong>s por todo o território nacional. Conta<br />

apenas e tão-somente com 111 (cento e onze) cargos de Defensor Público<br />

<strong>da</strong> União, dentre os quais 95 (noventa e cinco) encontram-se providos e<br />

seus ocupantes em efetiva ativi<strong>da</strong>de profissional. Não possui ain<strong>da</strong><br />

estrutura de carreira de apoio própria. Para desempenhar as ativi<strong>da</strong>des<br />

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