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Informativos - Site da PFDC

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9<br />

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Não, salvo em casos excepcionalíssimos em que o pagamento do tratamento ofen<strong>da</strong> de maneira frontal o principio <strong>da</strong><br />

proporcionali<strong>da</strong>de (como quando é exigido tratamento extremamente dispendioso sem eficácia comprova<strong>da</strong>). Quanto à<br />

reserva do possível, pelo menos em princípio, ela não pode ser alega<strong>da</strong>.<br />

10. Atuação do MPF em relação ao pleito de medicamentos não previsto em lista oficial: postular pelo fornecimento<br />

do medicamento ao indivíduo, ao grupo de indivíduos, ao a coletivi<strong>da</strong>de com inclusão do medicamento em lista<br />

oficial? Deman<strong>da</strong>r contra que gestores de saúde?<br />

Entendemos que a atuação do MP no que tange a pleitos de medicamentos excepcionais deve basear-se em pedido que<br />

envolva direito coletivo e não meramente individual, ain<strong>da</strong> que a ação tenha como um de seus propósitos o atendimento de<br />

apenas uma pessoa. Não é imprescindível que o medicamento esteja incluído em lista (desde que comprova<strong>da</strong> a eficácia do<br />

tratamento), sendo possível inclusive o pedido de que o Ministério <strong>da</strong> Saúde formule estudos no sentido que tal<br />

medicamento seja incluído em lista. Deve-se deman<strong>da</strong>r a União e os Estados, aquela também no que tange a inclusão do<br />

medicamento na lista e atualização dos protocolos.<br />

11. Há necessi<strong>da</strong>de do usuário ingressar no SUS, submetendo-se as suas regras (políticas sociais e econômicas), para<br />

obtenção do medicamento excepcional?<br />

Sim. Caso necessite do medicamento excepcional, ain<strong>da</strong> que oriundo <strong>da</strong> rede particular, o paciente deverá submeter-se ao<br />

médico e às regras do SUS.<br />

12. Como enfrentar as questões de âmbito nacional (recomen<strong>da</strong>ções do TCU ao MS) e qual a forma de fiscalização<br />

por parte do MPF?<br />

Sem excluir a atribuição que qualquer Procurador possui para atuar no caso, sugerimos que a <strong>PFDC</strong>, com a assessoria do<br />

GT-Saúde, instaure procedimento para fiscalizar o cumprimento <strong>da</strong> Recomen<strong>da</strong>ção expedi<strong>da</strong> pelo TCU.<br />

13. Qual o papel do MPF na defesa <strong>da</strong> EC 29/00?<br />

Fiscalizar o seu cumprimento, não só em relação ao percentual aplicado, como também em relação à sua base de cálculo,<br />

que não poderá incluir recursos aplicados em medi<strong>da</strong>s que apenas indiretamente são atinentes à questão <strong>da</strong> Saúde.

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