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Informativos - Site da PFDC

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

ações de conhecimento, cautelares e de execução, inclusive de obrigação<br />

de fazer. V. coment. CPC 273, 461, § 3° e CDC 84, § 3° ”.<br />

Dessa forma, pode o magistrado proceder à imediata concessão do direito<br />

pleiteado, entretanto, tal antecipação do provimento almejado está adstrita à<br />

verificação de dois pressupostos formais, a saber: fumus boni juris e periculum in<br />

mora.<br />

No caso em questão, todos os requisitos exigidos pela lei processual para o<br />

deferimento <strong>da</strong> tutela antecipa<strong>da</strong> encontram-se presentes.<br />

O fumus boni iuris (ou prova inequívoca <strong>da</strong> verossimilhança do pedido,<br />

segundo os dizeres do art. 273 do Código de Processo Civil) encontra-se<br />

caracterizado nos itens anteriores, aos quais se reporta a signatária desta.<br />

Por outro lado, o periculum in mora é manifesto uma vez que, se a a resposta<br />

às ofensas perpetra<strong>da</strong>s às religiões afro-brasileiras não for exercita<strong>da</strong> o mais breve<br />

possível, o <strong>da</strong>no mencionado se perpetuará ao longo do tempo, com, até mesmo, o<br />

risco do desaparecimento <strong>da</strong>s religiões afro-brasileiras do cenário nacional.<br />

Acrescentamos ain<strong>da</strong> ser também necessário o deferimento do direito de resposta,<br />

em sede de provimento antecipatório, pois este, se deferido apenas ao final desta<br />

ação, certamente perderia em muito seu sentido, já que a imediati<strong>da</strong>de é inerente ao<br />

direito de resposta.<br />

Diante do exposto, requerem o Ministério Público Federal e seus<br />

litisconsortes que Vossa Excelência, uma vez notificados os representantes <strong>da</strong>s<br />

emissoras rés, nos endereços indicados ao final, para que, no prazo de 24 (vinte e<br />

quatro) horas, querendo, digam <strong>da</strong>s razões por que não aceitaram transmitir a<br />

resposta solicita<strong>da</strong>, conce<strong>da</strong> tutela antecipa<strong>da</strong> com abrangência nacional,<br />

determinando-se às emissoras Rede Record e Rede Mulher de Televisão que, no<br />

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