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eligioso e de ministrar ensinamentos religiosos “recebeu agasalho constitucional<br />

de modo indireto, ao se assegurar a liber<strong>da</strong>de de manifestação do pensamento” 29 .<br />

Em sentido convergente, a Corte Européia de Direitos Humanos<br />

entendeu que a pregação está protegi<strong>da</strong> pela cláusula que garante a todos a livre<br />

manifestação <strong>da</strong>s idéias religiosas (art. 9º <strong>da</strong> Convenção Européia de Direitos<br />

Humanos 30 ). No caso específico julgado 31 , um ci<strong>da</strong>dão integrante <strong>da</strong> seita<br />

“Testemunhas de Jeová” fora condenado na Grécia pelo crime de proselitismo,<br />

previsto na legislação penal <strong>da</strong>quele país, porque tentara converter a esposa de<br />

um membro <strong>da</strong> igreja ortodoxa grega à sua própria religião. A Corte, por maioria<br />

de votos, decidiu que a condenação proferi<strong>da</strong> pelo Estado grego violara o art. 9º<br />

<strong>da</strong> Convenção, pois “a liber<strong>da</strong>de de manifestar sua religião comporta, em<br />

princípio, o direito de tentar convencer seu próximo (por exemplo, por meio de<br />

“ensinamentos”), sem o qual a liber<strong>da</strong>de de mu<strong>da</strong>r de religião ou convicção,<br />

consagra<strong>da</strong> pelo art. 9º, correria o risco de se tornar letra morta” 32 . Para o Estado<br />

requerido, a conduta do requerente violara a liber<strong>da</strong>de de consciência religiosa <strong>da</strong><br />

esposa do religioso ortodoxo; o voto majoritário <strong>da</strong> Corte, to<strong>da</strong>via, asseverou que<br />

não fora provado nenhum abuso <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de de manifestação naquele caso<br />

concreto.<br />

O paradigma citado me parece bastante apropriado para definir<br />

os contornos <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de de proselitismo religioso em nosso sistema<br />

constitucional. De fato, parece-me que o direito está garantido prima facie 33 pela<br />

norma que assegura a todos a livre manifestação do pensamento, sendo apenas<br />

ve<strong>da</strong>do o anonimato (CR, art. 5 o , IV), e também pela norma conti<strong>da</strong> no art. 220 <strong>da</strong><br />

Constituição (“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a<br />

informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer<br />

restrição, observado o disposto nesta Constituição”).<br />

O direito ao proselitismo religioso assegura, em primeiro lugar,<br />

a proteção do indivíduo em face de ingerências indevi<strong>da</strong>s do Estado (função de<br />

defesa, liber<strong>da</strong>de negativa). Isto significa que os poderes públicos não estão<br />

autorizados a cercear indevi<strong>da</strong>mente esse direito. Significa, também, que a<br />

Constituição permite ao indivíduo e às igrejas fazerem, livremente, pregações e<br />

catequeses (função de defesa, liber<strong>da</strong>de positiva).<br />

29 “Notas sobre a Liber<strong>da</strong>de de Religião no Brasil e nos Estados Unidos”, op. cit., p. 233.<br />

30 « Art. 9.1. Toute personne a droit à la liberté de pensée, de conscience et de religion; ce droit<br />

implique la liberté de changer de religion ou de conviction, ainsi que la liberté de manifester sa<br />

religion ou sa conviction individuellement ou collectivement, en public ou en privé, par le culte,<br />

l’enseignement, les pratiques et l’accomplissement des rites. 9.2. La liberté de manifester sa<br />

religion ou ses convictions ne peut faire l’objet d’autres restrictions que celles qui, prévues par la<br />

loi, constituent des mesures nécessaires, <strong>da</strong>ns une societé démocratique, à la sécurité publique, à<br />

la protection de l’ordre, de la santé ou de la morale publiques, ou à la protection des droits et<br />

libertés d’autrui ».<br />

31 Trata-se do processo Kokkinakis c. Grèce, número 3/1992/348/421, julgado em 19 de abril de<br />

1993.<br />

32 § 31 do acórdão citado.<br />

33 Para a compreensão fun<strong>da</strong>mental do conceito de direito “prima facie”, cf. Robert Alexy, Teoría de<br />

los Derechos Fun<strong>da</strong>mentales, op. cit., pp. 81-170.<br />

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