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Informativos - Site da PFDC

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

1.2 A interdisciplinarie<strong>da</strong>de<br />

Como referido acima, o Ministério Público pode e deve atuar na<br />

defesa de to<strong>da</strong> e qualquer lesão ou ameaça a direito coletivo. Aqui se incluem<br />

praticamente todos os problemas de nossa socie<strong>da</strong>de. Exemplificativamente: inexecução<br />

de políticas públicas por ineficiência ou desvio dos recursos a elas destinados (programa<br />

de saúde de família, por exemplo), deficiências estruturais do Sistema Único de Saúde,<br />

riscos à saúde <strong>da</strong>s pessoas em razão <strong>da</strong>s inovações tecnológicas e liberações de<br />

remédios pela ANVISA (na área de saúde); irregulari<strong>da</strong>des nos vestibulares ou nos<br />

cursos superiores, muitos deles abertos sem a mínima condição de funcionamento<br />

(educação); aumentos abusivos nas tarifas de serviços públicos autorizados pelas<br />

agências reguladoras, contratos habitacionais permeados de cláusulas abusivas<br />

(consumidor); ameaças ou lesões ao meio ambiente ocasiona<strong>da</strong>s pelo avanço<br />

desordenado <strong>da</strong> fronteira agrícola (mormente soja), tais como assoreamento de rios ou<br />

desmatamento irregular de patrimônios nacionais como o Pantanal Mato-Grossense e a<br />

Mata Atlântica (meio ambiente); enriquecimento ilícito ou prejuízos ao erário<br />

decorrentes <strong>da</strong> má aplicação de recursos públicos (patrimônio público); desrespeito à<br />

cultura e aos direitos <strong>da</strong>s minorias e <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong>des indígenas e quilombolas, tais<br />

como a dificul<strong>da</strong>de de verem reconhecidos e demarcados seus territórios ou a<br />

veiculação de programas televisivos que denigrem determina<strong>da</strong> cultura ou religião<br />

(índios e minorias).<br />

To<strong>da</strong>s essas áreas de atuação requerem conhecimentos técnicos<br />

não jurídicos estranhos aos membros do Ministério Público. Se é ver<strong>da</strong>de que em<br />

determina<strong>da</strong>s ocasiões ele pode se valer de serviços técnicos requisitados, em situações<br />

crônicas que deman<strong>da</strong>m acompanhamento permanente sua atuação fica praticamente<br />

inviabiliza<strong>da</strong>. É preciso dotar o Ministério Público desse apoio técnico especializado<br />

nas áreas de maior atuação institucional. Daí a importância de se garantir núcleos<br />

periciais de apoio aos órgãos de execução do Ministério Público Federal nas próprias<br />

uni<strong>da</strong>des, ao menos nas áreas do conhecimento mais necessárias à ativi<strong>da</strong>de ministerial<br />

também do CSMPF, disponíveis no site <strong>da</strong> PGR e no anexo. Na Procuradoria Regional <strong>da</strong> 3ª Região,<br />

disciplina a matéria a Portaria n. 25, de 12.04.99 (cf. anexo).<br />

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