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Informativos - Site da PFDC

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TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA E ASSUNÇÃO<br />

DE OBRIGAÇÕES CELEBRADO PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

NA PARAÍBA<br />

Procedimento Administrativo nº 1.24.000.000851/2003-16<br />

Nesta <strong>da</strong>ta, primeiro de março de 2005, na sede <strong>da</strong> Procuradoria <strong>da</strong> República na<br />

Paraíba, compareceu o Estado <strong>da</strong> Paraíba, representado, pela Dra. VALDEREZ ARAÚJO<br />

DE LIMA RAMOS, e demais representantes e autori<strong>da</strong>des, os quais, no âmbito <strong>da</strong><br />

Representação n° em epígrafe, instaura<strong>da</strong> com a finali<strong>da</strong>de de apurar a eficácia <strong>da</strong>s ações<br />

do SUS destina<strong>da</strong>s à atenção à saúde <strong>da</strong>s mulheres durante a gestação, parto e puerpério,<br />

e à prevenção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong>de materna, e considerando:<br />

1) a necessi<strong>da</strong>de de humanização e qualificação <strong>da</strong> atenção dispensa<strong>da</strong> pelo SUS<br />

às mulheres durante o ciclo gravídico-puerperal; definição <strong>da</strong>s competências <strong>da</strong> Vigilância<br />

Epidemiológica e dos Comitês Estadual, Regionais e Municipais de Prevenção de Mortes<br />

Maternas, no que diz respeito às ações de investigação dos óbitos de mulheres em i<strong>da</strong>de<br />

fértil cujas causas possam ocultar o óbito materno; elaboração de estudos e planos de<br />

prevenção à mortali<strong>da</strong>de materna; implantação de leitos de UTI Obstétrica e aumento do<br />

número de leitos obstétricos nas materni<strong>da</strong>des públicas;<br />

2) que as ações e os serviços de saúde são de relevância pública, competindo ao<br />

Ministério Público zelar pelo seu efetivo respeito, conforme determina a Constituição Federal<br />

em seus arts. 197 e 129, II, respectivamente;<br />

forma:<br />

Resolvem celebrar o presente Termo de Ajustamento de Conduta, <strong>da</strong> seguinte<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA: Constituem compromissos do Estado <strong>da</strong> Paraíba:<br />

a) Cumprir e fazer cumprir o disposto na Portaria n° 653/GM, assina<strong>da</strong> pelo Ministro<br />

<strong>da</strong> Saúde em 28 de maio de 2003 e publica<strong>da</strong> no DOU em 30 de maio de 2003, que, em seu<br />

Art. 1°, estabelece o óbito materno como evento de notificação compulsória; e, em seu<br />

Art 2º, define como obrigatória a investigação, por parte de todos os Municípios, dos<br />

óbitos de mulheres em i<strong>da</strong>de fértil cujas causas possam ocultar o óbito materno, e<br />

determina que a referi<strong>da</strong> investigação seja inicia<strong>da</strong>, no máximo, 30 dias após a<br />

ocorrência do óbito;<br />

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