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Informativos - Site da PFDC

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

se que incluem entre seus objetivos a defesa dos direitos visados na presente ação e<br />

que foram constituí<strong>da</strong>s há mais de um ano.<br />

4. DA LEGITIMIDADE PASSIVA<br />

A legitimi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Rede Record de Televisão e <strong>da</strong> Rede Mulher de Televisão<br />

são inquestionáveis pois, além de as emissoras serem concessionárias do serviço<br />

público federal em questão, em qualquer situação, a pessoa jurídica responde pelos<br />

atos praticados por seus empregados ou representantes legais e, vale acrescentar,<br />

pelos atos de seus próprios cessionários. Aqui não seria diferente.<br />

A União Federal também consta do pólo passivo duas razões.<br />

A primeira, porque é o órgão concedente, responsável pela outorga feita às<br />

emissoras supramenciona<strong>da</strong>s e, conseqüentemente, pela sua renovação, ou não,<br />

através do Congresso Nacional, no momento oportuno. Os fatos alegados na<br />

presente ação têm que ser levados em conta em tal momento, <strong>da</strong>í a necessi<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

presença <strong>da</strong> outorgante.<br />

A segun<strong>da</strong>, é porque a União também pode apurar a conduta e questão e, até<br />

onde temos notícia, ain<strong>da</strong> não o fez, configurando-se então a sua tradicional omissão<br />

nessa temática, sendo esta a sua responsabili<strong>da</strong>de.<br />

No entanto, a União Federal dispõe <strong>da</strong> prerrogativa de, cita<strong>da</strong>, optar por<br />

integrar o pólo ativo <strong>da</strong> deman<strong>da</strong> e esta facul<strong>da</strong>de, prevista para as ações populares,<br />

não deve ser retira<strong>da</strong>, porque é salutar ao interesse público também perseguido nas<br />

ações civis públicas. Dispõe o art. 6 o , §3 o ,<strong>da</strong> Lei <strong>da</strong> Ação Popular:<br />

"A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato<br />

seja objeto de impugnação poderá abster-se de contestar o pedido,<br />

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