História da Filosofia – Volume 1 - Charlezine
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Quarta parte - Plat~o<br />
grande familia, na qual todos se amassem<br />
como pais, miies, filhos, irmiios, irmiis, pa-<br />
rentes. Acreditava poder eliminar dessa for-<br />
ma as raz6es que alimentam o egoism0 e<br />
suprimir as barreiras do "C meu", "6 teu".<br />
Todos deveriam dizer apenas "6 nosso". 0<br />
bem particular deveria ser bem comum.<br />
A educaqiio prevista por Platiio para<br />
os governantes coincidia com o tirocinio<br />
exigido para o aprendizado <strong>da</strong> filosofia,<br />
suposta a coincidincia entre ver<strong>da</strong>deiro fi-<br />
16sofo e ver<strong>da</strong>deiro politico. Devia durar at6<br />
os cinqiienta anos e Platiio a chamava de<br />
"longa estra<strong>da</strong>". Entre os trinta e os trinta<br />
e cinco anos, devia ocorrer o tirocinio mais<br />
dificil, ou seja, a experiincia com a dial&<br />
tica. Dos trinta e cinco aos cinqiienta anos,<br />
estava prescrita a retoma<strong>da</strong> dos contatos<br />
com a reali<strong>da</strong>de empirica, no desempenho<br />
de diversas tarefas. A finali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> educa-<br />
qiio do politico-fil6sofo consistia em levi-<br />
lo ao conhecimento e h contemplaqiio do<br />
Bem, conduzindo-o ao "conhecimento mi-<br />
ximo", para que ele pudesse plasmar a si<br />
mesmo conforme o Bem, visando inserir o<br />
Bem na reali<strong>da</strong>de hist6rica. Dessa forma,<br />
o "Bem" emerge como principio primeiro,<br />
do qual depende o mundo ideal. 0 Demiur-<br />
go aparece como gerador do cosmo fisico<br />
em raziio <strong>da</strong> sua "bon<strong>da</strong>de", e o "Bem"<br />
constitui o fun<strong>da</strong>mento <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>de e do agir<br />
politi~o.<br />
E ficil compreender, portanto, as afir-<br />
maq6es de PlatHo, no final do livro IX <strong>da</strong><br />
Repziblica, segundo as quais "pouco impor-<br />
ta se exista ou possa existir" tal Ci<strong>da</strong>de;<br />
basta apenas que ca<strong>da</strong> um viva segundo as<br />
leis dessa Ci<strong>da</strong>de, isto 6, segundo as leis do<br />
bem e <strong>da</strong> justiqa. Em resumo, antes mesmo<br />
de realizar-se na reali<strong>da</strong>de exterior, ou seja,<br />
na histbria, a Ci<strong>da</strong>de plat6nica realiza-se no<br />
interior do homem. Ai se encontra, definiti-<br />
vamente, a sua ver<strong>da</strong>deira sede.<br />
0 "Politico" e as "Leis"<br />
Depois <strong>da</strong> Repziblica, Plat50 voltou a<br />
se ocupar expressamente <strong>da</strong> problemitica<br />
politica, especialmente no Politico e nas Leis.<br />
Niio retratou o projeto <strong>da</strong> Repziblica, por-<br />
quanto tal projeto representa sempre um<br />
ideal, mas procurou <strong>da</strong>r forma a algumas<br />
idkias que pudessem aju<strong>da</strong>r na construqiio<br />
de um "Estado segundo", ou seja, de um<br />
Estado destinado a suceder ao Estado ideal.<br />
de um Estado que atribua consideraqiio maio;<br />
aos homens vistos como efetivamente siio e<br />
niio apenas como deveriam ser.<br />
Na Ci<strong>da</strong>de ideal niio existe o dilema se<br />
a soberania comt>ete ao homem de Estado<br />
ou A lei, porquanto a lei na<strong>da</strong> mais C que o<br />
mod0 segundo o qual o homem de Estado<br />
perfeito realiza na Ci<strong>da</strong>de o Bem contempla-<br />
do. Entretanto, no Estado real, onde muito<br />
dificilmente se poderiam encontrar homens<br />
capazes de governar "com virtude e cih-<br />
cia", a ponto de se colocarem acima <strong>da</strong> lei,<br />
a soberania cabe h lei e, portanto, torna-se<br />
imprescindivel a elaboraqiio de constituiq6es<br />
escritas.<br />
As constituiq6es histbricas, que repre-<br />
sentam imitaq6es ou formas corrompi<strong>da</strong>s <strong>da</strong><br />
constituiqiio ideal, podem ser trss:<br />
1) se C um s6 homem que governa e<br />
imita o politico ideal, temos a monarquia;<br />
2) se siio varios homens ricos que go-<br />
vernam e imitam o politico ideal, temos a<br />
aristocracia;<br />
3) se C o povo na sua totali<strong>da</strong>de que<br />
governa e busca imitar o politico ideal, te-<br />
mos a democracia.<br />
Quando essas formas de constituiqiio<br />
politica se corrompem e os governantes bus-<br />
cam apenas os pr6prios interesses e niio os<br />
do povo, nascem:<br />
1) a tirania:<br />
2 j a oligar&ia;<br />
3) a demagogia.<br />
Quando os Estados siio bem governa-<br />
dos, a primeira forma de govern0 C a melhor;<br />
quando nos Estados a corrupqiio campeia,<br />
C melhor a terceira forma porquanto, pel0<br />
menos, a liber<strong>da</strong>de permanece garanti<strong>da</strong>.<br />
Nas Leis, por fim, Platiio recomen<strong>da</strong><br />
dois conceitos bisicos: o de "constituiqiio<br />
mista" e o de "igual<strong>da</strong>de proporcional". 0<br />
poder excessivo produz o absolutismo tir2-<br />
nico e liber<strong>da</strong>de demasia<strong>da</strong> acarreta dema-<br />
gogia. A f6rmula ideal esti no respeito A li-<br />
ber<strong>da</strong>de. devi<strong>da</strong>mente mesclado com a<br />
autori<strong>da</strong>de exerci<strong>da</strong> com "justa medi<strong>da</strong>". A<br />
ver<strong>da</strong>deira igual<strong>da</strong>de niio C a busca<strong>da</strong> a to-<br />
do custo pel0 igualitarismo abstrato, mas a<br />
alcanqa<strong>da</strong> de forma ''proporciona1". De<br />
mod0 geral, nas Leis, a "justa medi<strong>da</strong>" as-<br />
sume posiqiio predominante do principio ao<br />
fim. Platiio at6 revela exmessamente mais<br />
uma vez a sua fun<strong>da</strong>men&qiio de cariter ti-<br />
picamente teol6gic0, ao afirmar que, para<br />
os homens, "a medi<strong>da</strong> de to<strong>da</strong>s as coisas C<br />
Deus".