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boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

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merca<strong>do</strong>rias, os livros fiscais e comerciais e to<strong>do</strong>s os<br />

<strong>do</strong>cumentos, papéis e meios eletrônicos, em uso ou<br />

já arquiva<strong>do</strong>s, que forem necessários à fiscalização e<br />

lhes franquearão seus estabelecimentos, <strong>de</strong>pósitos,<br />

<strong>de</strong>pendências, arquivos, veículos e móveis, a<br />

qualquer hora <strong>do</strong> dia ou da noite, se à noite estiverem<br />

funcionan<strong>do</strong>.”<br />

“Art. 201 – Serão apreendi<strong>do</strong>s:<br />

(...)<br />

II – os <strong>do</strong>cumentos, os objetos, os papéis, os livros<br />

fiscais e os meios eletrônicos, quan<strong>do</strong> constituam<br />

prova ou indício <strong>de</strong> infração à legislação tributária.”<br />

(...)<br />

§ 2º - A apreensão prevista no inciso II <strong>do</strong> caput <strong>de</strong>ste<br />

artigo não po<strong>de</strong>rá perdurar por mais <strong>de</strong> 8 (oito) dias,<br />

ressalvadas as hipóteses seguintes:<br />

I- a <strong>de</strong>volução for prejudicial à comprovação da<br />

infração;<br />

II- a apreensão tratar-se <strong>de</strong> cópia <strong>de</strong> programas e<br />

arquivos eletrônicos.<br />

§ 3º - Na hipótese <strong>do</strong> inciso I <strong>do</strong> parágrafo anterior,<br />

será fornecida ao contribuinte que a requeira cópia<br />

<strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos, papéis, livros e meios eletrônicos<br />

apreendi<strong>do</strong>s.”<br />

As saídas <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias <strong>de</strong>sacobertadas <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentação foram<br />

apuradas, relativamente ao perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 28/01/2003 (Planilha 01, fls. 31/42), através<br />

<strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> fls. 55/1314 e relativamente ao perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 16/12/2002 a<br />

27/01/2003 (Planilha 02, fls. 43/44), através <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> fls. 1315/1650,<br />

<strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> caixa.<br />

Os <strong>do</strong>cumentos extrafiscais apreendi<strong>do</strong>s, anexa<strong>do</strong>s às fls. 55/1650,<br />

indubitavelmente representam vendas <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias pois são inúmeros os<br />

elementos <strong>de</strong>les constantes que permitem a necessária certeza quanto a ocorrência<br />

<strong>do</strong> fato gera<strong>do</strong>r <strong>do</strong> imposto.<br />

Os <strong>do</strong>cumentos relaciona<strong>do</strong>s à Planilha 01, “Orçamento nº XXX”,<br />

indicam o nome <strong>do</strong> cliente, as merca<strong>do</strong>rias vendidas (quantida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>scrição, preço<br />

unitário), a forma <strong>de</strong> pagamento (se cartão, dinheiro ou cheque e o número <strong>de</strong><br />

parcelas), o ven<strong>de</strong><strong>do</strong>r responsável e também, eventualmente, o <strong>de</strong>sconto concedi<strong>do</strong><br />

na operação.<br />

Por sua vez, os <strong>do</strong>cumentos relaciona<strong>do</strong>s à Planilha 02, informam,<br />

diariamente, as vendas realizadas em dinheiro, cheque, duplicata/boleta ou cartão<br />

<strong>de</strong> crédito, o total das vendas e o valor da remessa <strong>de</strong> numerário para a Matriz. Para<br />

cada dia, constam 03 (três) relatórios distintos, intitula<strong>do</strong>s Euler Batista Melo – EPP,<br />

Livro Caixa e Relatório <strong>de</strong> Faturamento.<br />

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