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boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

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- também não foram menciona<strong>do</strong>s os equipamentos ditos não<br />

autoriza<strong>do</strong>s que estavam sen<strong>do</strong> utiliza<strong>do</strong>s no instante da fiscalização;<br />

- a obscurida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Auto <strong>de</strong> Infração gera cerceamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa,<br />

uma vez que <strong>de</strong>sconhece quais os equipamentos se enquadrem na condição <strong>de</strong><br />

po<strong>de</strong>rem se confundir com o emissor <strong>de</strong> cupom fiscal;<br />

- adquiriu as impressoras fiscais em mea<strong>do</strong>s <strong>de</strong> 2003 e as mesmas<br />

estavam em fase <strong>de</strong> instalação, juntamente com o sistema <strong>de</strong> software e que<br />

por atraso operacional da empresa instala<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> produto, ainda não estava em<br />

funcionamento quan<strong>do</strong> da ação fiscal;<br />

- os únicos equipamentos que à época eram utiliza<strong>do</strong>s e que po<strong>de</strong>riam<br />

gerar a autuação seriam três equipamentos emissores <strong>de</strong> comprovante <strong>de</strong><br />

pagamento efetua<strong>do</strong> por meio <strong>de</strong> cartão <strong>de</strong> crédito ou <strong>de</strong> débito em conta corrente;<br />

- se fossem estes os equipamentos responsáveis pela autuação, a<br />

citação <strong>do</strong> dispositivo legal estaria errada e não se aplicaria ao caso;<br />

- no que se refere à acusação <strong>de</strong> venda sem nota fiscal, o Fisco não<br />

consi<strong>de</strong>rou os suprimentos <strong>de</strong> caixa e que, por um lapso <strong>do</strong> responsável pelo caixa,<br />

po<strong>de</strong>riam haver valores referentes ao dia anterior e até mesmo, dias anteriores;<br />

- o Fisco não <strong>de</strong>cotou <strong>do</strong> valor encontra<strong>do</strong> no caixa, o montante <strong>de</strong><br />

início <strong>do</strong> dia, ou seja, a quantia que já se encontrava ali, antes da realização <strong>de</strong><br />

quaisquer operações;<br />

Erário;<br />

350<br />

- é primária, ou seja, nunca cometeu infração fiscal <strong>de</strong>sta natureza;<br />

- não houve intenção fraudulenta <strong>de</strong> sua parte bem como prejuízo ao<br />

- as penalida<strong>de</strong>s aplicadas <strong>de</strong>vem ser canceladas.<br />

Ao final pe<strong>de</strong> a procedência da Impugnação.<br />

O Fisco se manifesta às fls. 48/53, aos fundamentos que se seguem:<br />

- a Autuada reconhece ter pratica<strong>do</strong> a irregularida<strong>de</strong> prevista no item 1<br />

<strong>do</strong> relatório, ao mencionar ter adquiri<strong>do</strong> as impressoras fiscais em mea<strong>do</strong>s <strong>de</strong> 2003<br />

estan<strong>do</strong> as mesmas em fase <strong>de</strong> instalação sen<strong>do</strong> que por atraso operacional ainda<br />

não estavam em funcionamento quan<strong>do</strong> da ação fiscal;<br />

- a responsabilida<strong>de</strong> por infração a legislação tributária in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da<br />

intenção <strong>do</strong> agente ou <strong>do</strong> responsável e da efetivida<strong>de</strong>, natureza e extensão <strong>do</strong>s<br />

efeitos <strong>do</strong> ato;<br />

- como a Autuada exerce ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> comércio varejista está obrigada<br />

ao uso <strong>do</strong> ECF, como forma <strong>de</strong> acobertamento legal <strong>de</strong> suas operações <strong>de</strong> saída<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias;<br />

- não merece prosperar a alegação <strong>de</strong> obscurida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Auto <strong>de</strong> Infração<br />

pois os equipamentos objeto da autuação encontram-se <strong>de</strong>scritos <strong>de</strong> forma clara<br />

e precisa no Termo <strong>de</strong> Constatação – Utilização <strong>de</strong> Equipamento não Autoriza<strong>do</strong>,<br />

fazen<strong>do</strong> menção à marca, mo<strong>de</strong>lo e número <strong>de</strong> fabricação;

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