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boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

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Conselheira: Juliana Diniz Quirino<br />

290<br />

10. serviços 0900 e 900 (códigos varia<strong>do</strong>s), com<br />

exceção da disponibilida<strong>de</strong> (cód. 10553)<br />

11. parcelamento – serviço 0900 (93963)<br />

12. telegrama fona<strong>do</strong> (cód. 70615)<br />

13. <strong>de</strong>sligamento (códigos 32680 e 33035), suspensão<br />

temporária <strong>de</strong> serviço (85035) e RVI – ser. event. ret.<br />

terminal (cód. 54593)<br />

14. posto cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong> <strong>de</strong> serviço (cód. 53421)<br />

15. ressarcimento <strong>de</strong> con<strong>do</strong>mínio (cód. 95976),<br />

ressarcimento <strong>de</strong> gastos com MO (cód.. 95224) e<br />

ressarcimento modif. cabo pred. (cód. 95869)<br />

16. itens genéricos referentes ao perío<strong>do</strong> em<br />

que a empresa utilizava o regime <strong>de</strong> caixa – ex.:<br />

adiantamentos (cód. 94953), nota promissória a<br />

receber (cód. 94573),<br />

17. outros <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>res (cód. 94987), retiradas diversas<br />

CPCT (cód. 31856), outros serviços (cód. 94946) e<br />

outros serviços técnico-administrativos (cód. 94904 e<br />

94938).<br />

Acórdão: 17.205/05/3 a – (Publica<strong>do</strong> no “MG” <strong>de</strong> 24/11/05)<br />

EMENTA<br />

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO – BASE DE CÁLCULO – VALOR<br />

INFERIOR AO PREÇO DO SERVIÇO – Constatou-se que a Autuada ofereceu<br />

à tributação serviços <strong>de</strong> comunicação, referentes a vendas <strong>de</strong> cartões pré<br />

- pagos para distribui<strong>do</strong>res, preço inferior ao valor tarifário vigente naquelas<br />

datas, inobservan<strong>do</strong> as disposições contidas no art. 40, inciso I <strong>do</strong> Anexo IX<br />

<strong>do</strong> RICMS/96 (vigente à época). Lançamento proce<strong>de</strong>nte. Decisão unânime.<br />

RELATÓRIO<br />

A autuação versa sobre recolhimento a menor <strong>do</strong> ICMS pela Autuada,<br />

nos exercícios <strong>de</strong> 2001 e 2002, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> base <strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong><br />

imposto menor que o valor efetivamente pago pelo usuário final <strong>do</strong> serviço <strong>de</strong><br />

comunicação, na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> telefonia, quan<strong>do</strong> das saídas <strong>de</strong> cartões pré-pagos<br />

<strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a distribui<strong>do</strong>res.

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