01.10.2013 Views

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

forma, não po<strong>de</strong>ria a Helicópteros <strong>do</strong> Brasil S/A “corrigir” a pretensa falha em um<br />

<strong>do</strong>cumento que não é <strong>de</strong> sua lavra.<br />

Pelo exposto, não po<strong>de</strong>mos afirmar que a Impugnante efetivamente<br />

recebeu o helicóptero em 27 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2004, acoberta<strong>do</strong> por <strong>do</strong>cumento que<br />

consignava importância menor <strong>do</strong> que o real valor da operação, restan<strong>do</strong> impossível<br />

a manutenção da exigência da Multa Isolada capitulada.<br />

Esta conclusão é fundada na premissa <strong>de</strong> que a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> uma<br />

infração é a <strong>de</strong>scrição, na norma, da conduta que uma vez ocorrida, enseja a<br />

aplicação da penalida<strong>de</strong>.<br />

Lembramos que esta regra encontra-se tão claramente estampada em<br />

nossa legislação que o Código Tributário Nacional or<strong>de</strong>na que qualquer dúvida que<br />

se possa ter na interpretação da hipótese <strong>de</strong> incidência da norma punitiva <strong>de</strong>ve ser<br />

resolvida a favor <strong>do</strong> contribuinte, ou autua<strong>do</strong>.<br />

Enten<strong>de</strong>mos necessário para aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> a constatação<br />

plena e inequívoca <strong>do</strong> fato, que <strong>de</strong>ve ainda se a<strong>de</strong>quar perfeitamente à norma<br />

sancionatória.<br />

Neste senti<strong>do</strong> o Mestre Hugo <strong>de</strong> Brito Macha<strong>do</strong>, em seu trabalho<br />

“Teoria das Sanções Administrativas” publica<strong>do</strong> no livro “Sanções Administrativas<br />

Tributárias”, assim se manifesta:<br />

“O direito <strong>de</strong> punir, próprio <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, é que justifica a imposição <strong>de</strong><br />

sanções tributárias, <strong>do</strong> mesmo mo<strong>do</strong> que justifica a imposição <strong>de</strong> sanções penais.<br />

Admitin<strong>do</strong>-se que o direito <strong>de</strong> impor sanções administrativas encarta-se no campo<br />

<strong>do</strong> direito <strong>de</strong> punir, inerente ao Esta<strong>do</strong>, tem-se <strong>de</strong> admitir que o exercício <strong>de</strong>sse<br />

direito submete-se aos mesmos princípios a que se submete o direito <strong>de</strong> punir no<br />

âmbito <strong>do</strong> Direito Penal. O fundamento é um só, <strong>de</strong> um ou e <strong>do</strong> outro. Logo, os<br />

princípios <strong>de</strong>vem ser os mesmos, a reger tanto o Direito Penal como o <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong><br />

Direito Administrativo Sanciona<strong>do</strong>r.”<br />

Perece assim a discussão sobre a proprieda<strong>de</strong> da sujeição passiva da<br />

Coobrigada BHZ – Brazilian Helicopter Services Taxi Aéreo Ltda..<br />

Afirma ainda a Fiscalização que <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o artigo 136 <strong>do</strong> Código<br />

Tributário Nacional e artigo 207 da Lei n.º 6.763/75, a responsabilida<strong>de</strong> por infrações<br />

da legislação tributária in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da intenção <strong>do</strong> agente ou <strong>do</strong> responsável,<br />

constituin<strong>do</strong> infração toda ação ou omissão voluntária ou involuntária, que importe<br />

em inobservância <strong>de</strong> norma estabelecida por lei.<br />

Não po<strong>de</strong>mos discordar <strong>de</strong> tal assertiva até mesmo porque ela reflete<br />

exatamente o ditame legal apregoa<strong>do</strong>. No entanto, enten<strong>de</strong>mos cabíveis aqui os<br />

ensinamentos <strong>do</strong> Professor Hugo <strong>de</strong> Brito Macha<strong>do</strong> em seu trabalho já cita<strong>do</strong><br />

anteriormente, in verbis:<br />

“4.4.3.2 Irrelevância <strong>do</strong> elemento subjetivo ou impessoalida<strong>de</strong><br />

O art. 136 <strong>do</strong> Código Tributário Nacional estabelece que salvo<br />

disposição <strong>de</strong> lei em contrário, a responsabilida<strong>de</strong> por infrações da legislação<br />

tributária in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da intenção <strong>do</strong> agente ou <strong>do</strong> responsável e da efetivida<strong>de</strong>,<br />

natureza e extensão <strong>do</strong>s efeitos <strong>do</strong> ato. Po<strong>de</strong> parecer que essa norma a<strong>do</strong>ta o<br />

princípio da responsabilida<strong>de</strong> objetiva, mas na verda<strong>de</strong> isto não acontece. Aliás,<br />

260

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!