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boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

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”Art. 16 – No caso <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> ECF-IF ou ECF-<br />

PDV, o programa aplicativo instala<strong>do</strong> no computa<strong>do</strong>r<br />

ou UAP que lhe envia coman<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r aos<br />

requisitos estabeleci<strong>do</strong>s em portaria da SRE.<br />

Parágrafo único – A empresa <strong>de</strong>senvolve<strong>do</strong>ra <strong>do</strong><br />

programa aplicativo a que se refere o caput <strong>de</strong>ste<br />

artigo <strong>de</strong>verá cadastrar-se junto à DICAT/SRE,<br />

mediante os procedimentos previstos na portaria<br />

SRE, que também estabelecerá:<br />

I – as hipóteses e situações em que o cadastramento<br />

será suspenso ou cancela<strong>do</strong>;<br />

II – as atribuições, responsabilida<strong>de</strong>s e procedimentos<br />

que <strong>de</strong>vem ser observa<strong>do</strong>s pelas empresas<br />

<strong>de</strong>senvolve<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> programa aplicativo fiscal;<br />

III – as obrigações acessórias a que se sujeita a<br />

empresa <strong>de</strong>senvolve<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> programa aplicativo<br />

fiscal.”<br />

Em sua peça <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa argumenta a Impugnante que utiliza-se <strong>de</strong><br />

programa “exclusivo próprio”, que por <strong>de</strong>finição, é entendi<strong>do</strong> como o programa<br />

que i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong> pelo seu código <strong>de</strong> autenticida<strong>de</strong> (MD-5), seja utiliza<strong>do</strong> por uma<br />

única empresa e por ela <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong> por meio <strong>de</strong> seus próprios funcionários ou<br />

<strong>de</strong> profissional autônomo contrata<strong>do</strong> para esta finalida<strong>de</strong>. Assegura, ainda, que<br />

neste caso o cadastramento <strong>do</strong> programa aplicativo <strong>de</strong>ve ser efetua<strong>do</strong> pelo próprio<br />

contribuinte usuário.<br />

Entretanto, razão não lhe assiste, posto que conforme se extrai<br />

da própria Impugnação, <strong>do</strong> Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> fls. 16, e das<br />

orientações (a seguir transcritas) contidas no site da Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> da<br />

Fazenda – MG, acerca das modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> programa em relação à sua forma <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvimento, que o programa aplicativo utiliza<strong>do</strong> pela Autuada, <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong><br />

pela empresa Leosoft Consultoria em Informática Ltda., enquadra-se no conceito <strong>de</strong><br />

“exclusivo-terceiriza<strong>do</strong>” e não <strong>de</strong> “exclusivo próprio”.<br />

“...O Programa Aplicativo Fiscal <strong>de</strong>ve estar cadastra<strong>do</strong> na DICAT/SAIF,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da forma <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento e aquisição. Em relação à forma<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento o programa é classifica<strong>do</strong> em 3 (três) tipos:<br />

Comercializável: Assim entendi<strong>do</strong> o programa que i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong> pelo seu Código<br />

<strong>de</strong> Autenticida<strong>de</strong> (MD-5) possa ser utiliza<strong>do</strong> por mais <strong>de</strong> uma empresa. Neste caso<br />

o cadastramento <strong>do</strong> programa aplicativo <strong>de</strong>ve ser efetua<strong>do</strong> pela empresa que o<br />

<strong>de</strong>senvolveu (empresa <strong>de</strong>senvolve<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> Programa Aplicativo Fiscal = Software<br />

House).<br />

Exclusivo-Terceiriza<strong>do</strong>: Assim entendi<strong>do</strong> o programa que i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong> pelo seu<br />

Código <strong>de</strong> Autenticida<strong>de</strong> (MD-5) seja utiliza<strong>do</strong> por uma única empresa e <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong><br />

por outra empresa <strong>de</strong>senvolve<strong>do</strong>ra contratada para esta finalida<strong>de</strong>. Neste caso<br />

o cadastramento <strong>do</strong> programa aplicativo <strong>de</strong>ve ser efetua<strong>do</strong> pela empresa que o<br />

<strong>de</strong>senvolveu (empresa <strong>de</strong>senvolve<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> Programa Aplicativo Fiscal = Software<br />

House).<br />

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