01.10.2013 Views

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

oferece. Há mudança <strong>de</strong> critério jurídico<br />

quan<strong>do</strong> a autorida<strong>de</strong> administrativa<br />

simplesmente muda <strong>de</strong> interpretação,<br />

substituí uma interpretação por outra,<br />

sem que se possa dizer que qualquer<br />

das duas seja incorreta. Também há<br />

mudança <strong>de</strong> critério jurídico quan<strong>do</strong><br />

a autorida<strong>de</strong> administrativa, ten<strong>do</strong><br />

a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> uma entre várias alternativas<br />

expressamente admitidas pela lei, na<br />

feitura <strong>do</strong> lançamento, <strong>de</strong>pois preten<strong>de</strong><br />

alterar esse lançamento, mediante<br />

a escolha <strong>de</strong> outra das alternativas<br />

admitidas e que enseja a <strong>de</strong>terminação<br />

<strong>de</strong> um crédito tributário em valor<br />

diverso, geralmente mais eleva<strong>do</strong>”.<br />

Outros Doutrina<strong>do</strong>res, <strong>de</strong>ntre eles Aliomar Baleeiro, Mizabel Macha<strong>do</strong><br />

Derzi, Paulo <strong>de</strong> Barros Carvalho, não distinguem erro <strong>de</strong> direito <strong>de</strong> mudança <strong>de</strong><br />

critério jurídico, mas ainda assim, é possível concluir, a partir da análise <strong>de</strong> suas<br />

consi<strong>de</strong>rações, que a alteração efetuada no presente lançamento não configura<br />

mudança <strong>de</strong> critério jurídico, ao contrário, trata-se <strong>de</strong> erro <strong>de</strong> fato, cuja correção não<br />

só é permitida como necessária.<br />

Segun<strong>do</strong> Aliomar Baleeiro (Direito Tributário Brasileiro atualiza<strong>do</strong><br />

por Mizabel Macha<strong>do</strong> Derzi, ed. Forense, 1999, p. 810) “... erro <strong>de</strong> fato resulta<br />

da inexatidão ou incorreção <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s fáticos, situações, atos ou negócios que<br />

dão origem à obrigação. Erro <strong>de</strong> direito é concernente à incorreção <strong>do</strong>s critérios e<br />

conceitos jurídicos que fundamentaram a prática <strong>do</strong> ato”.<br />

De acor<strong>do</strong> com Estevão Horvath, em Lançamento Tributário e<br />

“Autolançamento” (ed. Dialética, São Paulo, 1997, p.68 e 69), obra na qual<br />

reproduz alguns ensinamentos <strong>de</strong> Paulo <strong>de</strong> Barros Carvalho, “erro <strong>de</strong> fato seria um<br />

<strong>de</strong>sajuste interno na estrutura <strong>do</strong> enuncia<strong>do</strong> por insuficiência <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s lingüísticos<br />

informativos ou pelo uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>de</strong> construções <strong>de</strong> linguagem que fazem as vezes<br />

<strong>de</strong> prova, um problema intranormativo. Já o erro <strong>de</strong> direito é também um problema<br />

<strong>de</strong> or<strong>de</strong>m semântica, mas envolven<strong>do</strong> enuncia<strong>do</strong>s <strong>de</strong> normas jurídicas diferentes,<br />

caracterizan<strong>do</strong>-se como um <strong>de</strong>scompasso <strong>de</strong> feição externa, internormativa”.<br />

E acrescenta as seguintes conclusões:<br />

“1) A linha divisória entre erro <strong>de</strong><br />

fato e erro <strong>de</strong> direito fica bem nítida:<br />

se o <strong>de</strong>sajuste <strong>de</strong> linguagem verificar-se<br />

no interior <strong>de</strong> uma única norma, seja no<br />

antece<strong>de</strong>nte ou no conseqüente, teremos<br />

erro <strong>de</strong> fato.<br />

95

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!