01.10.2013 Views

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>de</strong> forma incondicional, restan<strong>do</strong> <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong> nos autos que a Autuada efetivamente<br />

recebeu somente o valor líqui<strong>do</strong> indica<strong>do</strong> em seus “Orçamentos”.<br />

Como exemplo citamos o “Orçamento” nº 02531, fls. 73, <strong>de</strong> 29/01/2003,<br />

que indica <strong>de</strong>sconto <strong>de</strong> 10%. O valor total da venda é <strong>de</strong> R$ 79,50, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong><br />

concedi<strong>do</strong> um <strong>de</strong>sconto <strong>de</strong> 10%, ou R$ 7,95, resultan<strong>do</strong> no valor líqui<strong>do</strong> <strong>de</strong> R$<br />

71,55, pago em dinheiro, conforme informação inserida no mesmo <strong>do</strong>cumento<br />

extrafiscal.<br />

Às fls. 1368, consta <strong>do</strong> “Relatório <strong>de</strong> Faturamento” <strong>do</strong> dia 29/01/2003,<br />

no qual estão relacionadas todas as vendas realizadas, que, relativamente ao<br />

“Orçamento” nº 02531 o valor total é R$ 71,55.<br />

Como este, inúmeros outros exemplos po<strong>de</strong>m ser cita<strong>do</strong>s, a saber, fls.<br />

93 e 1371, 111 e 1378, 129/130 e 1387.<br />

Estes <strong>de</strong>scontos estão <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong>s nos <strong>do</strong>cumentos extrafiscais<br />

apreendi<strong>do</strong>s que sustentam as exigências consubstanciadas no Auto <strong>de</strong> Infração e<br />

sen<strong>do</strong> assim, to<strong>do</strong>s os da<strong>do</strong>s neles inseri<strong>do</strong>s <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s e não apenas<br />

parte <strong>de</strong>les, à exceção <strong>do</strong>s valores informa<strong>do</strong>s como <strong>de</strong>scontos mas que têm outra<br />

origem, qual seja, crédito <strong>de</strong> cliente ou troca <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias.<br />

Os <strong>de</strong>scontos concedi<strong>do</strong>s a funcionários, contrariamente ao alega<strong>do</strong><br />

pelo Fisco, também são incondicionais, pois in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m <strong>de</strong> evento futuro e incerto,<br />

estão relaciona<strong>do</strong>s apenas à condição <strong>do</strong> adquirente, no caso, ser funcionário da<br />

empresa. Situação semelhante ocorre com clientes consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s especiais, que em<br />

função <strong>do</strong> volume das aquisições, freqüência, etc. obtém <strong>de</strong>scontos junto a seus<br />

fornece<strong>do</strong>res.<br />

Por outro la<strong>do</strong>, há valores que foram inseri<strong>do</strong>s como <strong>de</strong>scontos nos<br />

“Orçamentos”, mas se referem a merca<strong>do</strong>rias <strong>de</strong>volvidas pelos clientes ou a créditos<br />

<strong>de</strong>stes, ou seja, na verda<strong>de</strong> não são <strong>de</strong>scontos, mas valores <strong>de</strong>duzi<strong>do</strong>s <strong>do</strong> preço das<br />

merca<strong>do</strong>rias vendidas com o intuito <strong>de</strong> anular o valor das merca<strong>do</strong>rias <strong>de</strong>volvidas<br />

ou consi<strong>de</strong>rar o crédito <strong>do</strong> cliente junto à empresa.<br />

Como exemplo citamos os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> fls. 64/65. Vincula<strong>do</strong> ao<br />

“Orçamento” nº 02520, cujo valor total é R$ 36,70 e o valor líqui<strong>do</strong> R$ 2,90 (<strong>de</strong>sconto<br />

<strong>de</strong> 92,10%), há um “Aviso <strong>de</strong> Recebimento” que informa <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias<br />

no valor <strong>de</strong> R$ 33,80, ou seja, exatamente o valor <strong>do</strong> “<strong>de</strong>sconto” concedi<strong>do</strong>.<br />

Há outros exemplos <strong>de</strong> situação semelhante, além daqueles já<br />

menciona<strong>do</strong>s na Decisão, a saber, fls. 126/127, 135/136, 142/143, 151/152,<br />

168/169.<br />

Ainda que a Autuada não tenha efetivamente recebi<strong>do</strong> o valor integral<br />

das merca<strong>do</strong>rias vendidas, tal valor é passível <strong>de</strong> tributação, pois o procedimento<br />

correto a ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> da <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias é outro e está<br />

expressamente previsto na legislação tributária.<br />

Em regra, quanto há <strong>de</strong>volução/troca <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias, o contribuinte<br />

<strong>de</strong>ve tributar normalmente as merca<strong>do</strong>rias saídas e utilizar, se possível, como crédito<br />

<strong>do</strong> imposto, o valor referente às merca<strong>do</strong>rias entradas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que observa<strong>do</strong>s os<br />

requisitos legais e emiti<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos fiscais próprios para a operação.<br />

Assim, <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>scontos concedi<strong>do</strong>s pelo<br />

154

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!