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boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

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Assim, a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> energia elétrica referente à cota (<strong>de</strong>manda<br />

contratada ou reservada) foi integralmente faturada em nome da Autuada e tributada<br />

pela CEMIG, conforme se constata da análise das notas fiscais anexadas às fls.<br />

42/55. Conforme já explicita<strong>do</strong> anteriormente, o valor <strong>do</strong> imposto nelas <strong>de</strong>staca<strong>do</strong><br />

foi apropria<strong>do</strong> pela empresa Impugnante a cada mês, conforme se verifica nos DAPI<br />

às fls. 36/38 (somente não foi leva<strong>do</strong> a crédito o percentual <strong>de</strong> 0,67% da energia<br />

adquirida, ten<strong>do</strong> em vista lau<strong>do</strong> técnico anexa<strong>do</strong> às fls. 56/57). Portanto, a energia<br />

elétrica foi transferida, mesmo que simbolicamente, para a Impugnante.<br />

O Contrato estabelecia ainda que a energia elétrica recebida somente<br />

po<strong>de</strong>ria ser vendida a terceiros com autorização <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte (fls. 26 –<br />

item 4.4).<br />

Contu<strong>do</strong>, em razão da crise <strong>de</strong> energia elétrica, foi feito um termo<br />

aditivo ao Contrato <strong>de</strong> Fornecimento <strong>de</strong> Energia Elétrica para estabelecer os novos<br />

patamares <strong>de</strong> <strong>de</strong>manda contratada (reservada), <strong>de</strong> forma a acomodar a redução<br />

referente à meta <strong>de</strong> consumo.<br />

Além disto, no perío<strong>do</strong> em questão (racionamento), transferências <strong>de</strong><br />

exce<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> metas <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> consumo, previamente estabelecidas para os<br />

consumi<strong>do</strong>res, foram permitidas. Assim criou-se a oportunida<strong>de</strong> para que fossem<br />

celebra<strong>do</strong>s vários Contratos Bilaterais entre as partes envolvidas nas transações.<br />

A Medida Provisória n.º 2.198-5 criou e instalou a Câmara <strong>de</strong> Gestão da<br />

Crise <strong>de</strong> Energia Elétrica, estabelecen<strong>do</strong> diretrizes para programas <strong>de</strong> enfrentamento<br />

da crise.<br />

A Câmara <strong>de</strong> Gestão da Crise <strong>de</strong> Energia Elétrica, por sua vez, editou a<br />

Resolução nº 13 <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2001, traçan<strong>do</strong> as diretrizes para comercialização<br />

<strong>do</strong>s exce<strong>de</strong>ntes em relação às metas <strong>do</strong> Programa Emergencial <strong>de</strong> Redução <strong>do</strong><br />

Consumo <strong>de</strong> Energia Elétrica para <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s tipos <strong>de</strong> consumi<strong>do</strong>res, <strong>de</strong>ntre<br />

eles a Autuada.<br />

Os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong>s “Documento para Transação Bilateral<br />

entre Empresas <strong>do</strong> Grupo A”, emiti<strong>do</strong>s em atendimento à mencionada Resolução,<br />

i<strong>de</strong>ntificam a empresa ce<strong>de</strong>nte (Autuada), a cessionária e o montante <strong>de</strong> energia<br />

a ser transferida. To<strong>do</strong>s eles foram firma<strong>do</strong>s com a anuência/autorização da<br />

Concessionária – Companhia Energética <strong>de</strong> Minas Gerais.<br />

Oportuno mencionar alguns elementos <strong>de</strong> prova constantes <strong>do</strong>s<br />

autos, que <strong>de</strong>monstram a ocorrência das operações <strong>de</strong> venda <strong>de</strong> energia elétrica<br />

nas quantida<strong>de</strong>s especificadas nos <strong>do</strong>cumentos acima referi<strong>do</strong>s, quais sejam,<br />

os comprovantes <strong>do</strong>s pagamentos efetua<strong>do</strong>s à Autuada pelos adquirentes,<br />

<strong>de</strong>monstra<strong>do</strong>s nos lançamentos efetua<strong>do</strong>s na escrita comercial da Autuada<br />

– às fls. 689/701 encontram-se anexadas as cópias <strong>do</strong> Livro Razão conten<strong>do</strong> os<br />

menciona<strong>do</strong>s lançamentos.<br />

As quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> energia elétrica vendidas pela Autuada, estão<br />

indicadas nos “Documentos para Transação Bilateral entre Empresas <strong>do</strong> Grupo A”,<br />

<strong>de</strong> on<strong>de</strong> se extrai o seguinte texto: “Pelo presente <strong>do</strong>cumento, as Empresas abaixo<br />

listadas, neste ato representadas por seu representante legal abaixo assina<strong>do</strong>,<br />

<strong>de</strong>claram, para os fins previstos na Resolução 13/2001 da GCE, que realizaram<br />

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