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boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

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Vale lembrar que a Sr. Vera <strong>de</strong>clarou que “nunca viu nada funcionar<br />

naquele local” (fl. 238).<br />

Registre-se que após diligência proposta pela Câmara <strong>de</strong> Julgamento<br />

em 18/11/2003 (fl. 433), restou comprova<strong>do</strong> que apesar da Sra. Vera Sales da Silva<br />

não ser a efetiva proprietária <strong>do</strong> imóvel (Rua Balbina Gonçalves Barbosa, 62), era<br />

responsável por ele, constan<strong>do</strong> inclusive como titular nas contas da CEMIG. E mais,<br />

o nome <strong>do</strong> Sr. Vigilato Pires <strong>de</strong> Sales, proprietário <strong>do</strong> imóvel e loca<strong>do</strong>r constante <strong>do</strong><br />

Contrato <strong>de</strong> Locação, fls. 436/437 é o mesmo constante <strong>do</strong> Boletim <strong>de</strong> Ocorrência<br />

da Polícia Militar, fl. 237, no campo <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> à indicação <strong>do</strong> pai da Envolvida, Sr.<br />

Vera Sales da Silva.<br />

Importante observar ainda a situação das notas fiscais <strong>de</strong> aquisição da<br />

Autuada, normalmente <strong>de</strong>stinadas a outros estabelecimentos, ou com indicação <strong>de</strong><br />

entrega em outros locais, ainda que <strong>de</strong>stinada à Autuada. Não fossem os <strong>de</strong>mais<br />

elementos apresenta<strong>do</strong>s pelo Fisco, tais notas fiscais não po<strong>de</strong>riam gerar créditos<br />

para a Autuada, em razão <strong>do</strong> disposto no artigo 70, inciso VIII, <strong>do</strong> RICMS/02:<br />

- várias notas fiscais, apesar <strong>de</strong> escrituradas pela Autuada em seu<br />

livro Registro <strong>de</strong> Entradas, sequer estavam en<strong>de</strong>reçadas a ela, a exemplo <strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> fls. 141, 142, 144, 146, 149, 150, 159, 163, 166, 195, 196, 198,<br />

199, escritura<strong>do</strong>s no LRE, conforme cópias <strong>de</strong> fls. 16/19 e 26/27. Menciona<strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong>cumentos se <strong>de</strong>stinavam à Pru<strong>de</strong>nte Prestação <strong>de</strong> Serviços Ltda. estabelecida<br />

à Rua Padre Marinho, 319, no Bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte/MG. Em<br />

alguns casos (exemplo fls.140, 143, 160, 167, 168, 169, 192, 193, 194, 197, 200,<br />

202, 203, 206, 207, 209) havia informação para que a entrega fosse feita à Rua<br />

Pirite, 458, no Bairro Esplanada, em Belo Horizonte, ou à Rua Padre Marinho, 319,<br />

em BH/MG. Todas as notas fiscais referem-se a materiais <strong>de</strong> construção.<br />

- Em algumas notas fiscais, apesar <strong>de</strong> <strong>de</strong>stinadas à Autuada (ou à<br />

Av. Brasília, 962, Pru<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Morais/MG), havia informação para entrega na Rua<br />

Padre Marinho, 319, em BH/MG, à exemplo <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> fls. 153, 154, 156<br />

ou Av. <strong>do</strong>s Andradas, também em BH/MG, à exemplo das fls. 155.<br />

- Apesar <strong>de</strong> registrar uma gran<strong>de</strong> quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> notas fiscais <strong>de</strong><br />

aquisição <strong>de</strong> materiais relaciona<strong>do</strong>s à construção civil, quase sempre <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ou<br />

para entrega em outros locais, a Autuada não logrou comprovar ter efetua<strong>do</strong> obras<br />

no estabelecimento objeto da ação fiscal, Rua Balbina Gonçalves, ao contrário, o<br />

balancete <strong>de</strong> fls. 316, indica a realização <strong>de</strong> obras na loja da Rua Grão Pará, em<br />

Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.<br />

A Autuada junta Alvará <strong>de</strong> Licença para Localização (fl. 252), livro<br />

Registro <strong>de</strong> Emprega<strong>do</strong> (fls. 253/314), balancete (fls. 315/322) e nada mais. Até<br />

mesmo o registro <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong>s apresenta<strong>do</strong> é frágil se consi<strong>de</strong>rada a <strong>de</strong>claração<br />

prestada por uma das funcionárias (Márcia Penha da Silva, fls. 237/238) no senti<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> que foi contratada, recebeu o primeiro salário, mas nunca trabalhou. Além <strong>do</strong><br />

registro, a Autuada não apresentou comprovantes <strong>de</strong> pagamentos <strong>de</strong> salário ou<br />

contribuições sociais.<br />

Também não conseguiu comprovar a realização <strong>de</strong> operações <strong>de</strong><br />

entradas e saídas no estabelecimento autua<strong>do</strong>, pois não apresentou um único<br />

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