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boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

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ecebeu o primeiro salário e nada mais e a Testemunha nº 04, Sra. Vera Sales Silva,<br />

<strong>de</strong>clarou que recebe em dia os aluguéis, mas “nunca viu nada funcionar naquele<br />

local”. O policial militar acrescenta que em 23/04/1996 foi atendida uma ocorrência<br />

<strong>de</strong> nº 175, <strong>de</strong> apoio à fiscalização volante da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Belo Horizonte<br />

pelo mesmo motivo no en<strong>de</strong>reço.<br />

- A inscrição estadual da Autuada somente foi liberada pela Secretaria<br />

<strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> da Fazenda <strong>de</strong> Minas Gerais em cumprimento ao Manda<strong>do</strong> <strong>de</strong> Segurança<br />

nº 4719-5 (fls. 329/339), apesar das seguintes irregularida<strong>de</strong>s: certidão positiva <strong>do</strong>s<br />

sócios e funcionamento <strong>de</strong> outro contribuinte no local (I.E. 536.554642.0023).<br />

- Relatório <strong>de</strong> Diligência fiscal (fl. 340) com o seguinte teor: “Em diligência<br />

levada a efeito junto ao Estabelecimento sito à Rua Balbina Gonçalves Barbosa, nº<br />

62, Centro – Pru<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Morais-MG na data <strong>de</strong> 11/05/97, através <strong>do</strong>s Agentes <strong>do</strong><br />

Fisco assina<strong>do</strong>s abaixo e mediante Ocorrência Policial <strong>de</strong> nº 175 ficou constata<strong>do</strong><br />

“IN LOCO” inclusive com prova testemunhal nela firmada que a empresa Pru<strong>de</strong>nte<br />

Prestação <strong>de</strong> Serviço Ltdal jamais funcionou neste en<strong>de</strong>reço bem como jamais<br />

produziu refeições naquele estabelecimento. Que <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a concessão da inscrição<br />

(18/12/96) a empresa vem emitin<strong>do</strong> Nota Fiscal sem a correspon<strong>de</strong>nte saída física<br />

da merca<strong>do</strong>ria. ... Que a empresa emitiu as Notas Fiscais nº 000002 em 01/01/97<br />

referente a 8266 <strong>de</strong>sjejuns no valor <strong>de</strong> R$ 5.182,38 e 5.633 referente ao perío<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> 01/10/96 a 31/10/96, perío<strong>do</strong> este anterior a data autorizativa para confecção da<br />

N.Fiscal (aut. nº 00075926/1996 <strong>de</strong> 20/12/96 e impressa em 27/12/96). I<strong>de</strong>m para<br />

as N.Fiscais nº 000003, 000004, 000005 (esta última até 26/12/96) com mesmo<br />

procedimento irregular. ....”<br />

- Memoran<strong>do</strong> Interno <strong>de</strong> 20/12/96 (fls. 344/345) da Auditoria da SEF/MG,<br />

cujas informações foram obtidas junto à Auditoria Interna da Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong><br />

da Justiça – SEF, dan<strong>do</strong> conta que a empresa Pru<strong>de</strong>nte Prestação <strong>de</strong> Serviços<br />

Ltda. forneceu alimentação para as Penitenciárias Estevão Pinto e Nelson Hungria<br />

nos perío<strong>do</strong>s <strong>de</strong> julho/95 a abril/96 e abril/95 a setembro/96, respectivamente, e que<br />

CULINÁRIA é o nome fantasia das empresas Pru<strong>de</strong>nte Prestação <strong>de</strong> Serviços Ltda.<br />

e Bias Fortes Comércio e Indústria Ltda. constituídas pelos mesmos sócios: É<strong>de</strong>r<br />

Ribeiro Dias e Orrison Manoel Louro. Observação: Apesar <strong>de</strong> algumas notas fiscais<br />

emitidas pela Autuada no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> janeiro a maio <strong>de</strong> 1997 estarem <strong>de</strong>stinada à<br />

Secretaria <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Justiça, supostamente referentes a refeições fornecidas no<br />

perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> outubro a <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996, janeiro a abril <strong>de</strong> 1997 às penitenciárias<br />

(fls. 95/99, 113/116, 134/139) o Memoran<strong>do</strong> da Auditoria da SEF/MG não reconhece<br />

fornecimento da alimentação em tal perío<strong>do</strong>.<br />

- O en<strong>de</strong>reço cita<strong>do</strong> na maior parte das notas fiscais registradas<br />

pela Autuada (Rua Padre Marinho, 319, Santa Efigênia – BH/MG) é o local on<strong>de</strong><br />

funcionou, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 01/10/92 a 10/10/97, a empresa Bias Fortes Comércio<br />

e Indústria Ltda. (fls. 357/358), <strong>do</strong>s mesmos sócios da Autuada, indican<strong>do</strong> que as<br />

merca<strong>do</strong>rias supostamente adquiridas sequer foram entregues no estabelecimento<br />

autua<strong>do</strong>.<br />

- As Notas Fiscais - Contas <strong>de</strong> Energia Elétrica (fls. 440/442), indicam<br />

a Sra. Vera Sales da Silva como titular e dão conta <strong>de</strong> que no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>z/96 a<br />

jun/97 o consumo <strong>de</strong> energia elétrica no en<strong>de</strong>reço da Autuada foi muito pequeno<br />

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