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boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

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Este item também se refere à locação <strong>de</strong> espaço físico, ativida<strong>de</strong> alheia<br />

ao imposto estadual.<br />

Este espaço po<strong>de</strong>rá vir a ser utiliza<strong>do</strong> para a realização da<br />

vi<strong>de</strong>oconferência, quan<strong>do</strong>, no local aluga<strong>do</strong>, terá lugar um serviço <strong>de</strong> comunicação.<br />

Este serviço <strong>de</strong> comunicação po<strong>de</strong>rá ser tributa<strong>do</strong>.<br />

Importante anotar que consta da listagem <strong>do</strong> Fisco, separadamente, a<br />

tributação pelo serviço <strong>de</strong> comunicação por vi<strong>de</strong>oconferência.<br />

286<br />

6. fio musical Belmusic (cód. 78014 e 78006)<br />

Explica o Auditor fiscal que é este um “fio <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> à sonorização/<br />

campainha musical”.<br />

Não gera qualquer tipo <strong>de</strong> comunicação, ou seja, não se refere a<br />

processo que envolva a transmissão e a recepção <strong>de</strong> mensagens e/ou informações<br />

entre uma fonte emissora e um <strong>de</strong>stinatário receptor.<br />

Também não se enquadra no §4° <strong>do</strong> art. 44 <strong>do</strong> RICMS/02, nos<br />

genéricos “serviços suplementares e facilida<strong>de</strong>s adicionais”, pois, para que estes<br />

sejam tributáveis, é imprescindível que “otimizem ou agilizem o processo <strong>de</strong><br />

comunicação”.<br />

Isto não ocorre. A sonorização não altera o processo comunicativo.<br />

7. DVI – chamada em espera (cód. 11304)<br />

Este ‘serviço adicional’ não gera, otimiza ou agiliza o ato da<br />

comunicação.<br />

Só se concretizará a segunda ligação telefônica se for interrompida a<br />

primeira. E, neste caso, incidirá o ICMS sobre o serviço <strong>de</strong> comunicação realiza<strong>do</strong>,<br />

o qual não está incluí<strong>do</strong> neste item.<br />

(99622)<br />

A hipótese foge à tipificação <strong>do</strong> tributo.<br />

8. <strong>de</strong>talhamento <strong>de</strong> serviços (83055) e chamada maliciosa – apuração<br />

São serviços administrativos, que não interferem na prestação <strong>do</strong><br />

serviço <strong>de</strong> comunicação, possibilitan<strong>do</strong>-o, otimizan<strong>do</strong>-o ou agilizan<strong>do</strong>-o.<br />

comento.<br />

Não constituem hipótese <strong>de</strong> incidência <strong>do</strong> tributo estadual sob<br />

9. refaturamento <strong>de</strong> conta (cód. 91884 e 90340)<br />

Também estes são serviços administrativos alheios à hipótese <strong>de</strong><br />

incidência <strong>do</strong> ICMS.<br />

Eles não influenciam em absoluto a qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> comunicação<br />

presta<strong>do</strong> pela empresa autuada.<br />

10. serviços 0900 e 900 (códigos varia<strong>do</strong>s), com exceção da<br />

disponibilida<strong>de</strong> (cód. 10553)

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