01.10.2013 Views

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Art. 112 - A lei tributária que <strong>de</strong>fine infrações, ou<br />

lhe comina penalida<strong>de</strong>s, interpreta-se da maneira<br />

mais favorável ao acusa<strong>do</strong>, em caso <strong>de</strong> dúvida<br />

quanto:<br />

(...)<br />

II – à natureza ou às circunstâncias materiais <strong>do</strong><br />

fato, ou à natureza ou extensão <strong>do</strong>s seus efeitos.<br />

Com isso, prevalece o princípio <strong>do</strong> direito penal <strong>de</strong> que, na dúvida,<br />

<strong>de</strong>ve-se interpretar em favor <strong>do</strong> réu.<br />

Não po<strong>de</strong>ria ser <strong>de</strong> outra maneira. O princípio da estrita legalida<strong>de</strong><br />

tributária traz consigo o da especificação conceitual. Qualquer incerteza quanto ao<br />

perfeito enquadramento <strong>do</strong> fato à norma compromete a aplicação <strong>de</strong>sta.<br />

A conduta típica é aquela na qual verifica-se plena i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> entre<br />

os seus componentes fáticos e aqueles <strong>de</strong>scritos na norma jurídica que comina<br />

penalida<strong>de</strong> à sua prática.<br />

17. outros <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>res (cód. 94987), retiradas diversas CPCT (cód.<br />

31856), outros serviços (cód. 94946) e outros serviços técnico-administrativos (cód.<br />

94904 e 94938)<br />

Da mesma forma, não se tem segurança quanto ao objeto que está<br />

sen<strong>do</strong> tributa<strong>do</strong>, por não ter o mesmo si<strong>do</strong> <strong>de</strong>talha<strong>do</strong>.<br />

CTN.<br />

A exclusão, também nestes casos, se dá com fulcro no art. 112 <strong>do</strong><br />

Pelo exposto, julgo parcialmente proce<strong>de</strong>nte o lançamento, , para<br />

excluir os itens seguintes:<br />

1. aluguel e locação <strong>de</strong> aparelhos e equipamentos,<br />

inclusive relativos a RVI – Re<strong>de</strong> Virtual Integrada<br />

(códigos varia<strong>do</strong>s).<br />

2. RVI – equipamento CPCT (leasing) – cód. 43604<br />

3. serviços <strong>de</strong> manutenção <strong>do</strong>s aparelhos e<br />

equipamentos referi<strong>do</strong>s nos itens anteriores (códigos<br />

varia<strong>do</strong>s).<br />

4. utilização sala telemarketing (cód. 90191)<br />

5. vi<strong>de</strong>oconferência utilização sala (cód. 96776) e<br />

vi<strong>de</strong>oconferência utilização sala Telemar (cód. 97063)<br />

6. fio musical Belmusic (cód. 78014 e 78006)<br />

7. DVI – chamada em espera (cód. 11304)<br />

8. <strong>de</strong>talhamento <strong>de</strong> serviços (83055) e chamada<br />

maliciosa – apuração (99622)<br />

9. refaturamento <strong>de</strong> conta (cód. 91884 e 90340)<br />

289

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!