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boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

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“Art. 55- As multas para as quais se a<strong>do</strong>tarão os<br />

critérios a que se referem os incisos II e IV <strong>do</strong> art.<br />

53 <strong>de</strong>sta Lei são as seguintes:<br />

.................................................<br />

VIII - por utilizar serviço ou receber merca<strong>do</strong>ria<br />

acoberta<strong>do</strong>s por <strong>do</strong>cumento fiscal que consigne<br />

importância diversa <strong>do</strong> efetivo valor da prestação<br />

ou da operação ou quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>ria<br />

inferior à efetivamente entrada - 40% (quarenta por<br />

cento) <strong>do</strong> valor da diferença apurada;<br />

................................................”<br />

Temos nestes autos a seguinte situação:<br />

- a autuação ocorreu em 27 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2004;<br />

- a autuação está fundada na Nota Fiscal n.º 3282, na qual constam<br />

como datas <strong>de</strong> emissão e saída o dia 27 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2004;<br />

- o transporte, ainda segun<strong>do</strong> informações constantes <strong>do</strong> corpo da Nota<br />

Fiscal n.º 3282 se dava por conta da emitente BHZ – Brazilian Helicopter Services<br />

Taxi Aéreo Ltda.;<br />

- consta como Autuada no Auto <strong>de</strong> Infração sob análise a empresa<br />

<strong>de</strong>stinatária da merca<strong>do</strong>ria Helicópteros <strong>do</strong> Brasil S/A – Helibrás;<br />

- embora a multa exigida esteja lastreada no inciso VIII <strong>do</strong> artigo 55 da<br />

Lei n.º 6.763/75 <strong>do</strong> relatório <strong>do</strong> Auto <strong>de</strong> Infração consta a acusação <strong>de</strong> consignação<br />

em nota fiscal <strong>de</strong> valor inferior ao real da operação.<br />

Embora ambas as Impugnantes tratem em suas peças <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa sobre<br />

a improprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> cobrança <strong>de</strong> ICMS no referi<strong>do</strong> Auto <strong>de</strong> Infração, aduzin<strong>do</strong> tratarse<br />

<strong>de</strong> operação não tributável, efetivamente não há cobrança <strong>do</strong> imposto.<br />

Assim não nos ateremos na análise <strong>de</strong> tal alegação, porquanto, no<br />

Auto <strong>de</strong> Infração está sen<strong>do</strong> exigida a Multa Isolada, prevista no inciso VIII <strong>do</strong> artigo<br />

55 da Lei n.º 6.763/75, conforme se infere à fl. 03 e <strong>do</strong> <strong>de</strong>monstrativo <strong>do</strong> crédito<br />

tributário constante da parte final <strong>do</strong> relatório <strong>do</strong> Auto <strong>de</strong> Infração, não haven<strong>do</strong><br />

imputação, em momento algum, <strong>de</strong> cobrança <strong>de</strong> ICMS.<br />

A Impugnante Helicópteros <strong>do</strong> Brasil S/A - Helibrás aduz não po<strong>de</strong>r ser<br />

responsabilizada pela imputação <strong>de</strong> consignação em nota fiscal <strong>de</strong> valor inferior ao<br />

<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, haja vista que a responsabilida<strong>de</strong> pela emissão da nota fiscal caberia única<br />

e exclusivamente ao preposto da Coobrigada BHZ – Brazilian Helicopter Services<br />

Taxi Aéreo Ltda.<br />

Concordamos integralmente com esta assertiva uma vez que a<br />

própria Nota Fiscal objeto da autuação dá notícia <strong>de</strong> que o transporte seria <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> da BHZ – Brazilian Helicopter Services Taxi Aéreo Ltda. Apesar<br />

<strong>do</strong> Conhecimento <strong>de</strong> Transporte <strong>de</strong> fl.07 ter uma menção a que o frete ainda seria<br />

pago, enten<strong>de</strong>mos que esta referência diz respeito ao momento <strong>de</strong> pagamento<br />

<strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> transporte, ou seja, ele ainda não teria si<strong>do</strong> pago, e não à pessoa<br />

responsável pelo pagamento.<br />

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