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boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

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DECISÃO<br />

No dia 25 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2004, foram aborda<strong>do</strong>s, no Posto Fiscal Ariston<br />

Coelho/Montes Claros, os veículos placas GVI6936 e GNG3686, que transportavam<br />

tubos <strong>de</strong> alumínio acoberta<strong>do</strong>s pelas Notas Fiscais nºs. 023395 e 023396, emitidas,<br />

pela Autuada, em 22.10.2004.<br />

Referi<strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos consignavam, como <strong>de</strong>stinatária, a empresa<br />

Setal Eng. Const. e Perfurações S/A, com observação <strong>de</strong> entrega em Jaíba/MG,<br />

obra n.° 1084 – natureza da operação: outras saídas/CFOP 6949 – isenção <strong>de</strong><br />

ICMS pelo art. 465, II e III, <strong>do</strong> DL 33.118/91.<br />

Enten<strong>de</strong>ram os agentes fiscais que mencionadas notas fiscais não<br />

correspondiam à real operação, por não terem as merca<strong>do</strong>rias si<strong>do</strong> carregadas<br />

no estabelecimento <strong>de</strong> São Bernar<strong>do</strong> <strong>do</strong> Campo/SP, e por consignarem, como<br />

<strong>de</strong>stinatária, a empresa Setal Eng. Const. e Perfurações S/A, empresa inscrita<br />

em Minas Gerais, mas sem qualquer vinculação formal com a obra contratada<br />

pela Co<strong>de</strong>vasf. Esta acusação <strong>de</strong>u origem ao PTA n. 02.000208461.22, julga<strong>do</strong><br />

improce<strong>de</strong>nte pela 1ª Câmara <strong>do</strong> CC/MG.<br />

As autuações estão correlacionadas.<br />

Como afirmara a empresa Impugnante, a PEM Engenharia S/A (matriz)<br />

foi contratada pela Co<strong>de</strong>vasf para a execução <strong>de</strong> obra no distrito <strong>de</strong> Mocambinho,<br />

Município <strong>de</strong> Jaíba/MG, sen<strong>do</strong> que a merca<strong>do</strong>ria constante das Notas Fiscais nºs<br />

023395 e 023396 <strong>de</strong>stinavam-se à utilização na r. obra empreitada.<br />

Explicara que a empresa PEM Engenharia S/A, mediante <strong>de</strong>liberação<br />

da AGE realizada em 14.07.95 (Gazeta Mercantil, 19.09.95), passou a <strong>de</strong>ter a<br />

totalida<strong>de</strong> das ações ordinárias da Setal Eng. Contr. e Perfurações S/A, tornan<strong>do</strong>se<br />

sua controla<strong>do</strong>ra e constituin<strong>do</strong> o Grupo PEM SETAL.<br />

Por esta razão, enten<strong>de</strong> <strong>de</strong>snecessária qualquer inscrição estadual da<br />

Autuada para efetuar remessas à Setal, empresa <strong>do</strong> mesmo grupo empresarial,<br />

inscrita em Minas Gerais.<br />

- cópia da Gazeta Mercantil <strong>de</strong> 19.09.1995 – alteração da administração<br />

da socieda<strong>de</strong> (fl. 28) – a empresa PEM Eng. passa a <strong>de</strong>ter a totalida<strong>de</strong> das ações<br />

ordinárias classe A e a acionista ABB Lummus Global Inc. passa a <strong>de</strong>ter a totalida<strong>de</strong><br />

das ações ordinárias classe B.<br />

Por seu turno, os fiscais autuantes ressaltam que as operações relativas<br />

à construção civil estão disciplinadas pelo Anexo IX, art. 174-188, <strong>do</strong> regulamento, e<br />

que o art. 178 exige a inscrição da empresa na repartição fazendária. E acrescenta<br />

que, não obstante a condição <strong>de</strong> participação em grupo empresarial, a inscrição é<br />

exigida para cada um <strong>do</strong>s estabelecimentos (art. 97).<br />

Os fatos levam à imediata conclusão pela inexigibilida<strong>de</strong> da inscrição<br />

no Cadastro <strong>de</strong> Contribuintes <strong>de</strong> MG. Se não, veja-se:<br />

- A empresa PEM Engenharia S/A foi contratada, pela Co<strong>de</strong>vasf, para<br />

execução, por empreitada, <strong>de</strong> obra no distrito <strong>de</strong> Mocambinho, Município <strong>de</strong> Jaíba/<br />

MG – obra n.° 1084;<br />

- No momento da fiscalização, a filial da empresa, com se<strong>de</strong> em São<br />

Bernar<strong>do</strong> <strong>do</strong> Campo/SP, estava encaminhan<strong>do</strong> material para ser utiliza<strong>do</strong> na obra.<br />

As circunstâncias indicam que as obras contratadas serão executadas<br />

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