01.10.2013 Views

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

390<br />

aos órgãos próprios da Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> da<br />

Fazenda e será realizada por seus funcionários<br />

para isso habilita<strong>do</strong>s.<br />

Parágrafo único - A fiscalização será exercida<br />

sobre todas as pessoas naturais ou jurídicas,<br />

inscritas ou não como <strong>contribuintes</strong>, que<br />

pratiquem operações ou prestações sujeitas<br />

ao imposto.”<br />

Fica claro portanto que a fiscalização será exercida sobre todas as<br />

pessoas que pratiquem operações <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias ou prestações <strong>de</strong><br />

serviço sujeitas ao imposto.<br />

Obviamente que, para aten<strong>de</strong>r plenamente a esta regra, o Fisco<br />

<strong>de</strong>ve buscar individualmente verificar as situações que se caracterizem como<br />

<strong>de</strong>scumprimento das exigências contidas na legislação tributária e averiguar<br />

possível falta <strong>de</strong> pagamento <strong>do</strong> imposto.<br />

Não há na norma acima transcrita previsão <strong>de</strong> que o ato <strong>de</strong> fiscalização<br />

<strong>de</strong>va ser efetiva<strong>do</strong> sobre to<strong>do</strong>s os <strong>contribuintes</strong> que pratiquem a mesma ativida<strong>de</strong><br />

econômica.<br />

Além disto, é importante <strong>de</strong>stacar, que no caso concreto sob exame, a<br />

circunstância que motivou a fiscalização foi diretamente vinculada à ora Impugnante.<br />

Logo, não há que se falar em quebra <strong>do</strong> princípio da isonomia pois este encontrase<br />

assegura<strong>do</strong>, uma vez que a fiscalização foi direcionada exatamente para o<br />

contribuinte envolvi<strong>do</strong> na questão levantada, atingin<strong>do</strong> assim precisamente o<br />

universo correto. A nosso ver, a quebra <strong>do</strong> princípio da isonomia estaria configurada<br />

se a fiscalização buscasse outros <strong>contribuintes</strong> em situação diversa, pois tal princípio<br />

<strong>de</strong>ve ser concebi<strong>do</strong> como a regra simples <strong>de</strong> tratar igual aqueles que se encontram<br />

na mesma situação.<br />

Da Nulida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Auto <strong>de</strong> Infração por não ter recebi<strong>do</strong> cópia das<br />

notas fiscais<br />

Sustenta também a Defen<strong>de</strong>nte não ter recebi<strong>do</strong> nenhuma cópia das<br />

notas fiscais, o que afirmaria a nulida<strong>de</strong> <strong>do</strong> procedimento fiscal.<br />

Tal afirmativa não ficou configurada no presente Processo Tributário<br />

Administrativo no entanto.<br />

Conforme <strong>do</strong>cumentos acosta<strong>do</strong>s às fls. 34/45, todas as notas<br />

fiscais objeto da autuação e que <strong>de</strong>monstram a legitimida<strong>de</strong> das exigências<br />

consubstanciadas no Auto <strong>de</strong> Infração sob análise, foram apreendidas pelo Fisco<br />

Paulista e estão nos autos anteriormente a manifestação <strong>do</strong> contribuinte em sua<br />

Impugnação.<br />

A<strong>de</strong>mais, à fl. 471 consta o Aviso <strong>de</strong> Recebimento <strong>do</strong> Auto <strong>de</strong> Infração.<br />

Não bastasse, como neste Aviso <strong>de</strong> Recebimento não estão relaciona<strong>do</strong>s os<br />

<strong>do</strong>cumentos, novamente, dadas as reclamações da Impugnante na peça <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa,

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!