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boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

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transmissão <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta ou ainda a uma<br />

entrada <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>ria no estabelecimento – 40%<br />

(quarenta por cento) <strong>do</strong> valor da operação indicada<br />

no <strong>do</strong>cumento fiscal;<br />

IV – por utilizar crédito <strong>do</strong> imposto <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong><br />

registro <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento fiscal que não corresponda à<br />

utilização <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço ou ao recebimento<br />

<strong>de</strong> bem ou merca<strong>do</strong>ria – 40% (quarenta por cento)<br />

<strong>do</strong> valor da operação indica<strong>do</strong> no <strong>do</strong>cumento fiscal;<br />

...<br />

O motivo que ensejou tais imputações é a constatação, pela fiscalização,<br />

<strong>de</strong> que a Autuada não exercia nenhuma ativida<strong>de</strong> na Rua Balbina Gonçalves<br />

Barbosa, n.º 62, município <strong>de</strong> Pru<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Morais, en<strong>de</strong>reço no qual se encontrava<br />

registrada, durante o perío<strong>do</strong> fiscaliza<strong>do</strong>, no cadastro <strong>de</strong> <strong>contribuintes</strong> da SEF/MG.<br />

Apesar <strong>de</strong> a Autuada ter emiti<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumentos (fls. 94/139) e escritura<strong>do</strong><br />

livros fiscais (fls. 15/93), o Fisco constatou, conforme provas carreadas aos autos, que<br />

as saídas ou entradas <strong>de</strong>claradas não se realizaram <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as informações<br />

estampadas nos <strong>do</strong>cumentos, já que, repita-se, o estabelecimento, situa<strong>do</strong> à Rua<br />

Balbina Gonçalves Barbosa, 62, nunca funcionou, ou seja, não recebeu, tampouco<br />

promoveu saídas <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias.<br />

Documentalmente, a empresa autuada funcionou à Rua Balbina<br />

Gonçalves Barbosa, 62, Pru<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Morais/MG no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 28.10.1996 a<br />

09.04.1997 (fls. 231/232).<br />

Vale <strong>de</strong>stacar os <strong>do</strong>cumentos que tratam da constituição da empresa e<br />

das subseqüentes alterações efetuadas:<br />

- Em 22.09.1992, a empresa foi constituída, com en<strong>de</strong>reço à Rua Brasília,<br />

962, no Centro <strong>de</strong> Pru<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Morais/MG, conforme Contrato <strong>de</strong> Constituição da<br />

Socieda<strong>de</strong> por Cotas <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Limitada, fls. 217/220;<br />

- Em 30.11.1995, criou-se a filial número 1 (um), localizada à Rua Grão<br />

Para, 424, no Bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte/MG, para comercialização<br />

<strong>de</strong> gêneros alimentícios, conforme 4ª Alteração Contratual, fls. 226/230;<br />

- Em 28.10.1996, através da 5ª Alteração Contratual, fls. 231, alterouse<br />

a se<strong>de</strong> da Av. Brasília, para a Rua Balbina Gonçalves Barbosa;<br />

- Em 10.04.1997, novamente alterou-se a se<strong>de</strong> da Rua Balbina<br />

Gonçalves Barbosa, 62, para a R. VPI s/n Penitenciária Nelson Hungria em<br />

Contagem/MG, conforme 6ª Alteração Contratual, fl. 232.<br />

Apesar das informações <strong>do</strong>cumentais, o Fisco logrou <strong>de</strong>monstrar,<br />

através <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> provas indiciárias, que a Autuada jamais exerceu<br />

ativida<strong>de</strong>s na Rua Balbina Gonçalves Barbosa, 62, em Pru<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Morais.<br />

Comprovam as assertivas fiscais os seguintes elementos:<br />

- Boletim <strong>de</strong> Ocorrência nº 226 <strong>de</strong> 12.05.1997 (fls. 237/238) dan<strong>do</strong><br />

noticia <strong>de</strong> que nada funciona no local (Rua Balbina Gonçalves Barbosa) e que a<br />

energia elétrica <strong>do</strong> local estava cortada. Informa ainda que a Testemunha nº 03,<br />

Márcia Penha da Silva, <strong>de</strong>clarou que foi contratada para trabalhar na tal firma,<br />

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