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boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

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A esta afirmação, o Fisco respon<strong>de</strong> que: “... não foi efetua<strong>do</strong> o<br />

procedimento <strong>de</strong> Levantamento <strong>de</strong> Caixa, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> tão-somente constata<strong>do</strong> sal<strong>do</strong><br />

cre<strong>do</strong>r na Conta Caixa registra<strong>do</strong> no livro fiscal <strong>do</strong> contribuinte. O §3° <strong>do</strong> artigo 194<br />

<strong>do</strong> RICMS/96, vigente à época, informa que a existência <strong>de</strong> sal<strong>do</strong> cre<strong>do</strong>r <strong>de</strong> caixa<br />

autoriza a presunção <strong>de</strong> saída <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>ria <strong>de</strong>sacobertada <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />

Já o artigo 129 <strong>do</strong> mesmo RICMS/96 <strong>de</strong>termina que a periodicida<strong>de</strong> da apuração<br />

<strong>do</strong> tributo é mensal e é feita com base na escrituração fiscal <strong>do</strong> contribuinte, não<br />

caben<strong>do</strong> ao Fisco, portanto, corrigir os sal<strong>do</strong>s <strong>de</strong> caixa constantes da escrituração<br />

<strong>do</strong> contribuinte”.<br />

Não cabe razão ao Fisco.<br />

De fato, o regulamento mineiro estabelece a presunção <strong>de</strong> vendas<br />

sem emissão <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento fiscal, quan<strong>do</strong> se verifica sal<strong>do</strong> cre<strong>do</strong>r na conta Caixa;<br />

também verda<strong>de</strong>ira a assertiva <strong>de</strong> que a apuração <strong>do</strong> imposto <strong>de</strong>va ser mensal:<br />

Art. 129 - O imposto, salvo disposição em contrário<br />

da legislação tributária, será apura<strong>do</strong> mensalmente,<br />

com base na escrita fiscal <strong>do</strong> contribuinte.<br />

Art. 194 - Para apuração das operações ou das<br />

prestações realizadas pelo sujeito passivo, o Fisco<br />

po<strong>de</strong>rá utilizar quaisquer procedimentos tecnicamente<br />

idôneos, tais como:<br />

(...)<br />

§ 3º - O fato <strong>de</strong> a escrituração indicar a existência<br />

<strong>de</strong> sal<strong>do</strong> cre<strong>do</strong>r ou <strong>de</strong> recursos não comprova<strong>do</strong>s<br />

na conta “Caixa” ou equivalente, ou a manutenção,<br />

no passivo, <strong>de</strong> obrigações já pagas ou inexistentes,<br />

autoriza a presunção <strong>de</strong> saída <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>ria ou<br />

prestação <strong>de</strong> serviço tributáveis e <strong>de</strong>sacobertadas<br />

<strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento fiscal.<br />

No entanto, importante ter em mente que a presunção em foco <strong>de</strong>corre<br />

<strong>do</strong> fato <strong>de</strong>ste sal<strong>do</strong> cre<strong>do</strong>r não advir <strong>de</strong> operações regularmente <strong>do</strong>cumentadas ou<br />

conhecidas.<br />

Realiza<strong>do</strong> o lançamento <strong>do</strong> crédito tributário relativamente ao valor<br />

<strong>de</strong>ste sal<strong>do</strong> cre<strong>do</strong>r, nada mais é <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> ao Esta<strong>do</strong> em função das supostas operações<br />

que o geraram.<br />

Paralelamente, <strong>de</strong>ve ser leva<strong>do</strong> em consi<strong>de</strong>ração que a Conta Caixa<br />

não é zerada no final <strong>do</strong> mês. O sal<strong>do</strong> porventura existente é transferi<strong>do</strong> para o mês<br />

subseqüente.<br />

Assim, eventual sal<strong>do</strong> cre<strong>do</strong>r neste mês subseqüente será composto<br />

pelo exce<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> anterior, que já foi objeto <strong>de</strong> tributação, não sen<strong>do</strong> passível <strong>de</strong><br />

novas exigências.<br />

É conseqüência lógica a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> imposição <strong>de</strong> imposto e<br />

multas sobre sal<strong>do</strong>s cre<strong>do</strong>res mensais da Conta Caixa, como se fossem episódios<br />

estanques.<br />

No caso concreto, o sal<strong>do</strong> cre<strong>do</strong>r <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> janeiro - muito superior aos<br />

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