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boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

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DECISÃO<br />

Versa o lançamento em análise sobre as seguintes exigências e<br />

imputações fiscais:<br />

- Exigência <strong>de</strong> ICMS/ST, Multas <strong>de</strong> Revalidação e Isolada em face <strong>de</strong><br />

entradas <strong>de</strong> combustível (gasolina) <strong>de</strong>sacobertadas <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos fiscais, nos<br />

exercícios <strong>de</strong> 2003 e 2004;<br />

- Exigência <strong>de</strong> ICMS/ST e Multa <strong>de</strong> Revalidação, relativos a aquisições<br />

<strong>de</strong> combustíveis realizadas através <strong>de</strong> notas fiscais <strong>de</strong>claradas inidôneas, bem<br />

como <strong>de</strong> notas fiscais emitidas por contribuinte com inscrição bloqueada, sem<br />

comprovação <strong>do</strong> recolhimento <strong>do</strong> imposto através <strong>de</strong> GNRE conforme <strong>de</strong>termina<br />

a legislação;<br />

- Exigência <strong>do</strong> agravamento da penalida<strong>de</strong> nos termos <strong>do</strong> artigo 53, §<br />

7º, da Lei n.º 6.763/75, por ter si<strong>do</strong> constata<strong>do</strong> a reincidência <strong>do</strong> ora Impugnante na<br />

prática <strong>de</strong> mesma infração.<br />

Inicialmente temos que o trabalho realiza<strong>do</strong> para apuração da entrada<br />

<strong>de</strong> combustíveis (gasolina) <strong>de</strong>sacoberta<strong>do</strong>s <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento fiscal foi o Levantamento<br />

Quantitativo.<br />

Referi<strong>do</strong> Levantamento foi realiza<strong>do</strong> em perío<strong>do</strong>s diferentes, em função<br />

da leitura <strong>do</strong>s encerrantes das bombas, realizadas nas datas <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong><br />

2003, 14 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2003 e 10 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2004. Foi também feita contagem<br />

física <strong>do</strong> estoque existente nos tanques em cada uma <strong>de</strong>stas oportunida<strong>de</strong>s,<br />

conforme <strong>de</strong>scrição <strong>do</strong>s trabalhos efetua<strong>do</strong>s contida no Relatório Fiscal anexo ao<br />

Auto <strong>de</strong> Infração (fls. 08/18), o qual, ressalte-se pela importância, consta <strong>do</strong> presente<br />

Processo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua formação, sen<strong>do</strong> possível concluir que o Impugnante <strong>de</strong>le<br />

tem ciência.<br />

A partir <strong>de</strong> tais trabalhos foi feita a comparação entre a leitura <strong>do</strong>s<br />

encerrantes no início e no final <strong>de</strong> cada perío<strong>do</strong>. Esta comparação indicou a<br />

quantida<strong>de</strong> (em litros) <strong>de</strong> combustível que efetivamente saiu das bombas. De<br />

posse <strong>de</strong>ste da<strong>do</strong>, o Fisco consi<strong>de</strong>rou a fórmula EI – saídas + EF para apurar a<br />

quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>ria que efetivamente entrou no estabelecimento em cada<br />

um <strong>do</strong>s perío<strong>do</strong>s, que foi, por sua vez, comparada às quantida<strong>de</strong>s constantes das<br />

Notas Fiscais <strong>de</strong> entrada registradas no Livro Registro <strong>de</strong> Entrada <strong>do</strong> Impugnante.<br />

Cumpre <strong>de</strong>stacar que to<strong>do</strong>s os cálculos acima menciona<strong>do</strong>s estão<br />

<strong>de</strong>monstra<strong>do</strong>s nos quadros elabora<strong>do</strong>s pelo Fisco às fls. 09 c/c 267 <strong>do</strong>s autos, os<br />

quais evi<strong>de</strong>nciam as diferenças apuradas, que atestam a entrada <strong>de</strong> combustíveis<br />

<strong>de</strong>sacoberta<strong>do</strong>s <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento fiscal.<br />

Observe-se ainda que se encontra anexada às fls. 262/266 planilha<br />

conten<strong>do</strong> a relação <strong>de</strong> todas as Notas Fiscais <strong>de</strong> Entrada consi<strong>de</strong>radas no<br />

levantamento, bem como cópias <strong>do</strong> Livro Registro <strong>de</strong> Entradas on<strong>de</strong> as mesmas<br />

foram registradas às fls. 235/260.<br />

334<br />

Acrescente-se que às fls. 270/272, foram anexa<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos

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