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boletim do conselho de contribuintes do estado de minas gerais

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exercen<strong>do</strong> o comércio <strong>de</strong> óleo contamina<strong>do</strong>, não possuin<strong>do</strong> sequer reservatório<br />

para armazenamento <strong>de</strong> óleo combustível.<br />

- FEEMA – Fundação Estadual <strong>de</strong> Engenharia <strong>do</strong> Meio Ambiente -<br />

Licença <strong>de</strong> Operação n.° 322/2000 – autorização para “operar a instalação relativa<br />

às ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> coleta, armazenamento e tratamento <strong>de</strong> óleos lubrificantes usa<strong>do</strong>s/<br />

contamina<strong>do</strong>s e <strong>de</strong> óleos combustíveis contamina<strong>do</strong>s” (fl. 18);<br />

- ANP – Autorização n.° 1.056 – “autorização para exercer a ativida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> coletor <strong>de</strong> óleo lubrificante usa<strong>do</strong> ou contamina<strong>do</strong>” (fl. 19);<br />

- objeto social (fl. 22) – coleta, armazenamento e revenda <strong>de</strong> óleo<br />

lubrificante usa<strong>do</strong> e contamina<strong>do</strong>, <strong>de</strong> óleo combustível contamina<strong>do</strong> e serviços <strong>de</strong><br />

limpeza industrial e na área <strong>de</strong> navegação.<br />

03/90.<br />

Acrescenta que estas operações são isentas, por força <strong>do</strong> Convênio<br />

Aduz que, ‘por má utilização da palavra’, fez constar na NF 003.638<br />

a <strong>de</strong>scrição <strong>do</strong> produto como ‘óleo sem especificação’, quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>veria ser ‘óleo<br />

contamina<strong>do</strong>’, mas que, como a merca<strong>do</strong>ria ficou retida no Posto Fiscal, este fato<br />

po<strong>de</strong>ria ter si<strong>do</strong> facilmente constata<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> emitida carta <strong>de</strong> correção.<br />

Diz que, em 19.07.04, a Secretaria <strong>do</strong> RJ constatou que to<strong>do</strong> seu<br />

estoque era composto por ‘óleo combustível contamina<strong>do</strong> e óleo lubrificante usa<strong>do</strong>’<br />

(fl. 17).<br />

Trouxe aos autos várias notas fiscais, para comprovar a entrada, em<br />

seu estabelecimento, <strong>de</strong> óleo contamina<strong>do</strong> ou usa<strong>do</strong> (fls. 10 a 16).<br />

Inicialmente, há <strong>de</strong> se examinar a alegada isenção das transações<br />

com ‘óleo contamina<strong>do</strong>’.<br />

O Convênio ICMS n.° 03, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1990, conce<strong>de</strong> isenção <strong>do</strong><br />

ICMS às saídas <strong>de</strong> óleo lubrificante usa<strong>do</strong> ou contamina<strong>do</strong>, nas seguintes hipóteses<br />

e condições:<br />

“Cláusula primeira - Ficam isentas <strong>do</strong> ICMS, até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />

1990, as saídas <strong>de</strong> óleo lubrificantes usa<strong>do</strong> ou contamina<strong>do</strong> para estabelecimento<br />

re-refina<strong>do</strong>r ou coletor reven<strong>de</strong><strong>do</strong>r autoriza<strong>do</strong> pelo Departamento Nacional <strong>de</strong><br />

Combustíveis - DNC.<br />

30.10.95)<br />

(acresci<strong>do</strong> o parágrafo único pelo Conv. ICMS 76/95, efeitos a partir <strong>de</strong><br />

Parágrafo único - O trânsito das merca<strong>do</strong>rias previstas nesta cláusula até<br />

o estabelecimento re-refina<strong>do</strong>r ou coletor reven<strong>de</strong><strong>do</strong>r autoriza<strong>do</strong> pelo Departamento<br />

Nacional <strong>de</strong> Combustíveis - DNC <strong>de</strong>verá ser acompanha<strong>do</strong> por Nota Fiscal, mo<strong>de</strong>lo<br />

1 ou 1-A, emitida pelo <strong>de</strong>stinatário, como operação <strong>de</strong> entrada, dispensan<strong>do</strong> o<br />

estabelecimento remetente da emissão <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento fiscal”.<br />

2003:<br />

Este benefício foi prorroga<strong>do</strong> pelo Convênio n.° 30, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong><br />

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