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Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

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7.2 DISPOSIÇÕES JURÍDICAS DO PLANO<br />

O modelo atuarial deve ser a<strong>da</strong>ptado à lei e aos regulamentos sobre previdência<br />

social com o objetivo de projetar futuros resultados demográficos e fi<strong>na</strong>nceiros. O<br />

atuário deve, portanto, estar familiarizado com as disposições jurídicas e sua atual<br />

interpretação <strong>na</strong>s operações diárias do plano. Isso inclui ter um entendimento sobre:<br />

cobertura <strong>da</strong> previdência social, definições de contingências para as quais a proteção<br />

é forneci<strong>da</strong>, condições de elegibili<strong>da</strong>de para benefícios, cálculo dos valores dos<br />

benefícios, fontes de fi<strong>na</strong>nciamento (principalmente com relação a contribuições),<br />

definição dos rendimentos de seguro, regras que regem a determi<strong>na</strong>ção <strong>da</strong> taxa de<br />

contribuição, se houver, e regras que regem os investimentos do governo. Essa análise<br />

dos documentos jurídicos, junto a uma consulta sobre suas aplicações práticas, serve<br />

como guia <strong>da</strong> coleta de <strong>da</strong>dos pelo atuário e para ajustar e refi<strong>na</strong>r o modelo atuarial<br />

para se adequar a casos particulares do plano, de acordo com o estudo.<br />

To<strong>da</strong>s as mu<strong>da</strong>nças planeja<strong>da</strong>s <strong>na</strong> legislação com relação às disposições de<br />

fi<strong>na</strong>nciamento e benefício precisam estar refleti<strong>da</strong>s nos pressupostos e no desenho<br />

do modelo atuarial.<br />

Box 7.2 Questões particulares relacio<strong>na</strong><strong>da</strong>s às disposições jurídicas<br />

Dois problemas são frequentemente encontrados com relação às disposições<br />

jurídicas de um plano previdenciário, especialmente em países em desenvolvimento:<br />

(a) Disposições obscuras<br />

Embora as leis de alguns países sobre previdência social sejam bastante<br />

explícitas, muitas contêm ape<strong>na</strong>s as informações mínimas. As leis são normalmente<br />

complementa<strong>da</strong>s por regulamentos que são frequentemente atualizados. Quando<br />

leis e regulamentos forem vagos ou silenciosos demais, o atuário deve a<strong>na</strong>lisar<br />

a operação atual do plano, ou seja, a interpretação do pessoal responsável pela<br />

arreca<strong>da</strong>ção e pelo registro <strong>da</strong>s contribuições, e pelo processamento <strong>da</strong>s queixas.<br />

Alguns planos podem ter acontecido com um conjunto mínimo de disposições,<br />

com a gestão beneficiando a interpretação altamente flexível <strong>da</strong> lei. Com o passar<br />

do tempo, isso pode levar a um tratamento irregular dos casos. To<strong>da</strong>s as questões<br />

principais <strong>na</strong> forma de aditamentos à lei ou aos regulamentos nesses sistemas<br />

devem ser esclareci<strong>da</strong>s.<br />

(b) Disposições ineficazes<br />

O atuário está <strong>na</strong> posição principal para apontar as discrepâncias de gestão<br />

entre a intenção <strong>da</strong> lei e sua aplicação atual. Eventuais lacu<strong>na</strong>s <strong>na</strong> lei que influenciam<br />

o comportamento dos contribuintes e beneficiários devem ser identifica<strong>da</strong>s. Isso<br />

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