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Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

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dos resultados orçamentários estatais, para que os fundos de SD permaneçam<br />

totalmente comprometidos com o programa. De modo particular, a definição<br />

<strong>da</strong> contabili<strong>da</strong>de deve ser tal que o balanço anual dos resultados fi<strong>na</strong>nceiros, seja<br />

positivo ou negativo, não afete os resultados orçamentários do governo sob o qual<br />

o Programa de SD opera. Se não, pode haver fortes iniciativas para que o governo<br />

intervenha nos assuntos do sistema de SD, por motivos que tenham pouco ou <strong>na</strong><strong>da</strong><br />

a ver com sua própria administração e continui<strong>da</strong>de.<br />

O fi<strong>na</strong>nciamento total ou parcial pelo Estado ocorre frequentemente, mas<br />

isso também pode desencadear o risco de pressões fiscais sobre o sistema de SD,<br />

talvez quando a economia estiver entrando em recessão, que é quando os benefícios<br />

do SD são mais necessários para as pessoas e o papel de macroestabilização do<br />

Estado é mais crucial. No entanto, esse risco pode ser reduzido se existir um<br />

suporte público e institucio<strong>na</strong>l suficiente para o fi<strong>na</strong>nciamento público.<br />

A tarefa do atuário com relação ao projeto de receitas-prêmio deve ser<br />

mais simples do que para os benefícios, assumindo níveis de emprego e salário<br />

relativamente estáveis – e omitindo por hora a possibili<strong>da</strong>de de classificação de<br />

experiência para prêmios do empregador. Ao contrário dos benefícios, que variam<br />

significativamente durante o ciclo comercial, as receitas-prêmio ape<strong>na</strong>s variam<br />

<strong>na</strong> proporção do índice de emprego (que é o complemento do índice do segurodesemprego).<br />

Independentemente <strong>da</strong> partilha de prêmios entre empregadores e<br />

empregados,9 deveria ser normal basear os prêmios nos salários dos empregados<br />

com algum limite máximo. Alinhado com os princípios de seguro, esse limite<br />

máximo deve ser o mesmo que aquele utilizado para fins de benefícios. Um limite<br />

inferior deve tor<strong>na</strong>r o sistema fi<strong>na</strong>nceiro mais regressivo para os empregados e<br />

acarretar desvantagens a pequenos empregadores que pagam baixos salários para<br />

forçá-los a arcar com uma porção maior dos custos totais.<br />

Uma questão adicio<strong>na</strong>l para prêmios é se eles devem estar sujeitos a<br />

um máximo sema<strong>na</strong>l ou a um máximo anual. A primeira abor<strong>da</strong>gem seria<br />

mais compatível com a base para pagar benefícios e com os princípios de<br />

seguro. A segun<strong>da</strong> abor<strong>da</strong>gem cobraria prêmios maiores, principalmente sobre<br />

empregados temporários com altos salários, enquanto a maioria dos outros<br />

empregados (e seus empregadores) deveria pagar aproxima<strong>da</strong>mente os mesmos<br />

prêmios que ambos os sistemas. Uma vez que a maioria dos Programas de SD<br />

subsidiam quase que inevitavelmente o emprego temporário, a contribuição<br />

máxima anual pode ser preferi<strong>da</strong> de modo a reduzir as transferências fi<strong>na</strong>nceiras<br />

para esse grupo de trabalhadores.<br />

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