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Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

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o empregado lesio<strong>na</strong>do não é mais incapaz ou se tor<strong>na</strong> elegível a um benefício por<br />

incapaci<strong>da</strong>de permanente. Os planos podem limitar a duração de benefício de curto<br />

prazo para um período especifico, tal como 52 sema<strong>na</strong>s ou mais. Caso a condição<br />

física do empregado lesio<strong>na</strong>do não tenha se estabilizado, o pagamento do benefício<br />

geralmente continuará graças à extensão temporária, até que a per<strong>da</strong> permanente <strong>da</strong><br />

capaci<strong>da</strong>de de rendimentos possa ser avalia<strong>da</strong>.<br />

Benefícios são geralmente baseados nos rendimentos individuais no momento<br />

do acidente ou, em algumas circunstâncias, sobre a média dos rendimentos dos<br />

empregados por um curto período antes do acidente, não mais do que um ano.<br />

Benefícios também podem levar em consideração o número de dependentes.<br />

Benefícios fixos não relacio<strong>na</strong>dos aos rendimentos são uma exceção. A taxa de<br />

reposição é defini<strong>da</strong> de acordo com a base de rendimentos (brutos ou líquidos) e<br />

a situação fiscal do benefício (tributável ou não). A taxa de reposição pode variar<br />

durante o período de incapaci<strong>da</strong>de, aumentando ou diminuindo após o período<br />

especificado. Rendimentos brutos são considerados até o salário máximo segurável<br />

e benefícios mínimos algumas vezes são fornecidos. As disposições <strong>da</strong>s lesões<br />

trabalhistas são geralmente estáveis ao longo do tempo. Os atuários empregados<br />

permanentemente por uma instituição geralmente devotarão mais de seu tempo<br />

para a<strong>na</strong>lisar a experiência conforme ela surge, para produzir projeções periódicas,<br />

bem como avaliar as responsabili<strong>da</strong>des caso o sistema de fi<strong>na</strong>nciamento assim exija.<br />

15.2 METODOLOGIA PARA PROJEÇÕES FINANCEIRAS<br />

A <strong>na</strong>tureza <strong>da</strong>s projeções fi<strong>na</strong>nceiras depende do sistema fi<strong>na</strong>nceiro. O sistema<br />

PAYG exige ape<strong>na</strong>s projeções de fluxos de caixa, enquanto que outros sistemas<br />

podem exigir o desconto desses fluxos de caixa. A projeção <strong>da</strong>s despesas espera<strong>da</strong>s<br />

de benefícios sobre futuros exercícios fi<strong>na</strong>nceiros é um passo <strong>da</strong> avaliação atuarial<br />

que é comum a todos os sistemas fi<strong>na</strong>nceiros. Os descontos podem ser processados<br />

em um segundo estágio.<br />

A fórmula matemática utiliza<strong>da</strong> para projeções fi<strong>na</strong>nceiras é muito<br />

simples, mas a escolha dos pressupostos apropriados é uma questão complexa. A<br />

experiência de lesão trabalhista é volátil. A adequação <strong>da</strong> experiência anterior em<br />

projetos futuros deve sempre ser questio<strong>na</strong><strong>da</strong>, e o custo <strong>da</strong>s mu<strong>da</strong>nças propostas<br />

para práticas legislativas ou administrativas pode exigir <strong>da</strong>dos que não estejam<br />

prontamente disponíveis.<br />

Existem inúmeras abor<strong>da</strong>gens razoáveis para projetar pagamentos de<br />

benefícios em um exercício fi<strong>na</strong>nceiro. A fórmula discuti<strong>da</strong> no Capítulo 17 que<br />

trata de benefícios médicos também pode, por exemplo, se aplicar à incapaci<strong>da</strong>de<br />

de curto prazo. No entanto, neste Capítulo, ape<strong>na</strong>s as fórmulas que possam ser<br />

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