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Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

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Tabela 17.2 Exemplo: variações nos preços gerais<br />

Período 1989-90 1990-91 1991-92 1992-93 1993-94 1994-95 1995-96 1996-97 1997-98 1998-99<br />

Fator 1,044 1,040 1,041 1,044 1,041 1,048 1,048 1,058 1,018 1,019<br />

Período 1989-90 1990-91 1991-92 1992-93 1993-94 1994-95 1995-96 1996-97 1997-98 1998-99<br />

Fator 1,481 1,418 1,364 1,310 1,255 1,205 1,150 1,098 1,037 1,019<br />

17.4.2 Fatores de desenvolvimento observados<br />

O segundo passo do processo consiste do cálculo do fator de desenvolvimento,<br />

que é, para um determi<strong>na</strong>do ano de lesão, a proporção dos pagamentos em um<br />

<strong>da</strong>do período para os pagamentos no período anterior (em uni<strong>da</strong>des monetárias<br />

constantes). Em princípio, o cálculo <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de monetária constante deve se<br />

basear em um índice de preços para despesas médicas e benefícios de reabilitação.<br />

Na prática, esse tipo de informação não está sempre disponível, e um índice<br />

geral de preços pode ser usado ao invés disso. Quando isso acontece, o fator de<br />

desenvolvimento entre ca<strong>da</strong> duração implicitamente inclui quaisquer diferenças<br />

entre as variações nos preços <strong>da</strong>s despesas médicas e os benefícios de reabilitação<br />

e as variações nos preços gerais. Para a projeção dos pagamentos após a <strong>da</strong>ta de<br />

avaliação, o fator de inflação deve refletir a variação espera<strong>da</strong> ape<strong>na</strong>s nos preços<br />

gerais. De fato, a utilização dos fatores de desenvolvimento para a projeção dos<br />

benefícios após a <strong>da</strong>ta de avaliação implica assumir que a diferença entre os dois<br />

índices é a mesma no período de projeção, conforme estava no período coberto<br />

pelos <strong>da</strong>dos utilizados para calcular o fator de desenvolvimento. Esse método será<br />

utilizado no exemplo em estudo.<br />

A Tabela 17.2 mostra a proporção dos preços gerais entre sucessivos anos<br />

bem como seu valor acumulado, que expressa os pagamentos de ca<strong>da</strong> exercício<br />

fi<strong>na</strong>nceiro no valor monetário constante do ano de avaliação.<br />

O próximo passo é calcular os fatores individuais de desenvolvimento, que<br />

são apresentados <strong>na</strong> Tabela 17.3. O que se segue é uma ilustração do cálculo para<br />

um fator que expressa o desenvolvimento entre as durações 4 e 5, que seria o fator<br />

de acordo com a Fórmula 17.5, que é observado para 1997.<br />

1997 6,589<br />

R5 =<br />

= 0.841<br />

7,403*1.058<br />

Para fins ilustrativos, ape<strong>na</strong>s três decimais são mantidos <strong>na</strong> tabela, mas um<br />

mínimo de seis decimais deve permanecer no cálculo nesse estágio.<br />

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