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Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

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infraestruturas fi<strong>na</strong>nceiras novas e investidores simples, elas devem ser rigorosas e<br />

aplica<strong>da</strong>s. A autori<strong>da</strong>de supervisora deve moderar e controlar a concorrência entre<br />

gestores privados que administram contas individuais obrigatórias, em particular<br />

suas despesas operacio<strong>na</strong>is e de marketing. Enquanto as regulamentações<br />

relacio<strong>na</strong><strong>da</strong>s aos investimentos e aos rendimentos de investimentos sobre contas<br />

individuais podem assegurar contribuintes, inevitavelmente condicio<strong>na</strong>rão a<br />

independência dos gestores privados de investimentos e sua capaci<strong>da</strong>de de competir.<br />

III.2.4 Risco do governo<br />

Um plano DC com contas individuais geri<strong>da</strong>s de forma priva<strong>da</strong> pode ser considerado<br />

ser isolado <strong>da</strong> interferência do governo. No entanto, os governos devem regular<br />

os planos privados. Inevitavelmente, haverá participantes que têm acúmulos<br />

insuficientes em suas contas individuais <strong>na</strong> aposentadoria para fornecer benefícios<br />

adequados. Para esses participantes, um benefício mínimo deve ser garantido<br />

pelo Estado. Caso os benefícios sejam, em geral, muito baixos, os governos serão<br />

convocados a suplementá-los, uma vez que é social e politicamente i<strong>na</strong>ceitável<br />

para beneficiários e seus dependentes viver <strong>na</strong> pobreza. Assim, desejando ou não,<br />

os governos desempenham uma função importante nos sistemas de aposentadoria<br />

estatutária. A proteção social de aposentados é simplesmente importante demais<br />

para os governos para deixar os acordos de benefício ape<strong>na</strong>s aos caprichos <strong>da</strong>s<br />

forças de mercado e do comportamento prudencial de participantes individuais.<br />

III.3 BENEFÍCIOS DO PLANO DC<br />

III.3.1 Pagamentos periódicos<br />

Pagamentos periódicos fixos<br />

Uma perpetui<strong>da</strong>de é um benefício pago indefini<strong>da</strong>mente. Os pagamentos<br />

periódicos consistem <strong>da</strong> ren<strong>da</strong> de investimentos ganha por meio do capital origi<strong>na</strong>l,<br />

que não se esgota ao longo dos pagamentos. O capital exigido para produzir uma<br />

perpetui<strong>da</strong>de de um valor específico é o valor <strong>da</strong> pensão anual dividido pela taxa<br />

de juros assumi<strong>da</strong>. Nas taxas de juros normais, o capital exigido é tão grande que<br />

tor<strong>na</strong> impraticável uma perpetui<strong>da</strong>de.<br />

Um benefício determi<strong>na</strong>do é pago por um período especificado. Os<br />

pagamentos consistem <strong>da</strong> ren<strong>da</strong> de investimentos e de uma parte do capital origi<strong>na</strong>l.<br />

Ao fi<strong>na</strong>l do período determi<strong>na</strong>do especificado, o capital é esgotado. Como em<br />

to<strong>da</strong>s as anui<strong>da</strong>des com pagamentos fixos, quanto maior a taxa de juros presumi<strong>da</strong>,<br />

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