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Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

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Entre as características de seguro coletivo do SD estão:<br />

••<br />

Prêmios uniformes;<br />

••<br />

Cobertura obrigatória ao invés de uma seleção individual e avaliação de riscos;<br />

••<br />

Taxa de benefícios uniforme, ao contrário dos níveis de cobertura escolhidos<br />

individualmente;<br />

••<br />

Partilha de custos entre empregados e empregadores; e<br />

••<br />

Participação dos empregadores <strong>na</strong> arreca<strong>da</strong>ção dos prêmios e <strong>na</strong> administração<br />

de reivindicações.<br />

As características sociais e de bem-estar seriam, por exemplo:<br />

••<br />

A extensão <strong>da</strong> cobertura a empregados temporários;<br />

••<br />

Altos índices de benefícios para pessoas com dependentes, e<br />

••<br />

Maior duração permiti<strong>da</strong> de benefícios em áreas de seguro-desemprego alto.<br />

Não seria apropriado atribuir tais objetivos, como redistribuição de ren<strong>da</strong>,<br />

suporte ou manutenção de ren<strong>da</strong>, manutenção do poder de compra ou melhorias<br />

<strong>na</strong> ren<strong>da</strong> <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l, como objetivos principais do programa de SD; alguns desses<br />

podem fluir <strong>da</strong> operação <strong>na</strong>tural de um programa de SD. Mas é importante manter<br />

objetivos claros do desenho do SD – ou então o plano perderá seu foco e se tor<strong>na</strong>rá<br />

ineficaz. O SD, como qualquer plano de seguro, deve servir para proteger as pessoas<br />

contra uma per<strong>da</strong> imprevisível que seria onerosa demais de se arcar <strong>na</strong> ausência<br />

do seguro. No caso do SD, é a per<strong>da</strong> de rendimentos causa<strong>da</strong> pelo desemprego<br />

que é segura<strong>da</strong> por meio de uma substituição parcial <strong>da</strong>queles rendimentos. Por<br />

sua própria <strong>na</strong>tureza, tal plano obviamente levará à redistribuição de ren<strong>da</strong> de<br />

empregado para desempregado – <strong>da</strong> mesma forma que qualquer plano de seguro<br />

leva a uma redistribuição “em favor” <strong>da</strong>quele que sofre uma contingência. Mas essa<br />

redistribuição é o resultado e não um objetivo, e não deve ser tomado como tal. Em<br />

um sentido amplo, é correto dizer que o objetivo de um plano de SD, assim como<br />

muitos planos de seguro, é a prevenção <strong>da</strong> pobreza. No entanto, isso não deveria<br />

levar a benefícios sendo alvo principalmente ou ape<strong>na</strong>s <strong>da</strong>queles já ou próximos<br />

dos níveis de pobreza, uma vez que implicaria que esse não é o entendimento<br />

do seguro. Caso esse alvo seja de fato tencio<strong>na</strong>do, então o plano deveria ser um<br />

plano de assistência ao desemprego, com testes de meios e necessi<strong>da</strong>des, regras de<br />

atendimento e fi<strong>na</strong>nciamento de receita geral.<br />

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