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Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

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de reposição média).<br />

Fórmula 11.1<br />

Sistema PAYG = Razão demográfica x Razão fi<strong>na</strong>nceira =<br />

Número de beneficiários Benefício médio<br />

Número de contribuintes *Rendimento médio dos contribuintes<br />

A desagregação do custo do sistema PAYG em seus componentes é parte<br />

do processo de vali<strong>da</strong>ção. Por exemplo, a razão demográfica pode ser calcula<strong>da</strong><br />

separa<strong>da</strong>mente para ca<strong>da</strong> tipo de benefício, mostrando a evolução do peso de<br />

diferentes tipos de benefícios em um custo global do plano.<br />

Calcular as proporções fi<strong>na</strong>nceiras para os vários tipos de benefício possibilita<br />

vali<strong>da</strong>r os resultados fi<strong>na</strong>nceiros, capacitando que uma comparação seja feita com<br />

as disposições legais do plano. Por exemplo, levando-se em consideração a i<strong>da</strong>de<br />

média de entra<strong>da</strong>, a i<strong>da</strong>de normal de aposentadoria e a fórmula previdenciária, o<br />

atuário pode comparar a proporção fi<strong>na</strong>nceira para a aposentadoria com a taxa de<br />

reposição de acordo com as disposições <strong>da</strong> lei.<br />

11.2.1 Indicadores demográficos<br />

O atuário deve fornecer informações detalha<strong>da</strong>s sobre os seguintes<br />

indicadores, com comentários sobre sua adequação aos desenvolvimentos<br />

demográficos gerais.<br />

Razão demográfica<br />

A razão demográfica para o plano é defini<strong>da</strong> como o número de beneficiários para<br />

o número de contribuintes ativos. Essa razão pode ser compara<strong>da</strong> com a proporção<br />

de dependência <strong>da</strong> população geral do país, calcula<strong>da</strong> utilizando-se a i<strong>da</strong>de de<br />

entra<strong>da</strong> no plano previdenciário e a i<strong>da</strong>de normal de aposentadoria.<br />

Taxa de cobertura<br />

A efetiva taxa de cobertura do plano pode ser compara<strong>da</strong> com a taxa de cobertura<br />

legal, ou seja, comparando-se o número de segurados (ativos e i<strong>na</strong>tivos) com<br />

o número potencial de pessoas que deveriam ser cobertas de acordo com as<br />

disposições legais.<br />

Proporção de contribuintes<br />

É defini<strong>da</strong> como o número de segurados ativos para o número total de<br />

segurados (ativos e i<strong>na</strong>tivos), e dá uma ideia do peso potencial dos segurados<br />

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