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Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

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1. O mecanismo estatutário, onde a ren<strong>da</strong> de contribuição e os níveis de<br />

benefícios são especificados por lei para todos os anos futuros, e somente podem<br />

ser alterados através <strong>da</strong> ação legislativa com base <strong>na</strong> adequação fi<strong>na</strong>nceira a ser<br />

testa<strong>da</strong> pelo atuário;<br />

2. O mecanismo administrativo, onde a ren<strong>da</strong> de contribuição ou os níveis<br />

de benefícios podem ser alterados periodicamente por meio de ação administrativa,<br />

com base no fato de que o custo dos benefícios acumulados em um determi<strong>na</strong>do<br />

tempo deve relatar a fonte de ren<strong>da</strong> conforme calcula<strong>da</strong> pelo atuário;<br />

3. O mecanismo automático, onde a ren<strong>da</strong> de contribuição ou os níveis de<br />

benefícios são automaticamente ajustados, conforme especificado por lei, para<br />

manter a adequação fi<strong>na</strong>nceira, sendo essa última garanti<strong>da</strong> por meio de ajustes<br />

automáticos recomen<strong>da</strong>dos com base em cálculos atuariais relativos a custo do<br />

benefício e ren<strong>da</strong>;<br />

4. O mecanismo de garantia gover<strong>na</strong>mental, onde um excesso de despesas<br />

sobre as receitas de acordo com o plano, que não os subsídios gover<strong>na</strong>mentais, será<br />

pago <strong>da</strong> ren<strong>da</strong> geral, sendo essas quantias determi<strong>na</strong><strong>da</strong>s pelo atuário. 1<br />

Esse capítulo não discute participações de custos, por exemplo, entre<br />

empregados e empregadores. Mais do que isso, a discussão dos sistemas fi<strong>na</strong>nceiros,<br />

nesse capítulo, leva em consideração um taxa de contribuição global que será<br />

partilha<strong>da</strong> mais tarde entre diferentes grupos de acordo com as considerações<br />

econômicas e políticas.<br />

Quando o governo está envolvido no fi<strong>na</strong>nciamento <strong>da</strong> previdência social, é<br />

importante que o atuário descreva cui<strong>da</strong>dosamente o impacto (direto e indireto) de<br />

tal envolvimento. Em alguns casos, a contribuição do governo nos planos consiste<br />

do pagamento de uma porcentagem direta <strong>da</strong> folha de pagamento coberta, que deve<br />

ser adicio<strong>na</strong><strong>da</strong> à contribuição do governo como um empregador de funcionários<br />

públicos é coberto pela previdência social. Se, além disso, as reservas <strong>da</strong> previdência<br />

social estiverem investi<strong>da</strong>s em títulos federais, os fluxos de caixa positivos para o<br />

governo resultarão do fato de que os excedentes anuais do plano adquiriram novos<br />

títulos federais. Entretanto, fluxos de caixa negativos resultarão do pagamento de<br />

juros pelo governo ao plano sobre os títulos de posse <strong>da</strong> previdência social. Como<br />

parte do estabelecimento de uma estratégia de fi<strong>na</strong>nciamento, o atuário pode ter<br />

que recomen<strong>da</strong>r ação particular para evitar qualquer encargo fi<strong>na</strong>nceiro excessivo<br />

no futuro sobre o orçamento do governo.<br />

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