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Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

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do plano. Se, por exemplo, a pensão total de viúvas (viúvos) for partilha<strong>da</strong> entre<br />

todos os cônjuges existentes, então a i<strong>da</strong>de do cônjuge mais jovem deve ser<br />

considera<strong>da</strong> como uma aproximação <strong>da</strong> i<strong>da</strong>de média dos cônjuges, uma vez que a<br />

pensão será paga até a morte do último cônjuge sobrevivente.<br />

10.7.3 Número e i<strong>da</strong>de dos filhos<br />

Vários pressupostos são necessários para avaliar o número de filhos e a i<strong>da</strong>de média<br />

dos filhos no momento <strong>da</strong> morte de um contribuinte. Esses pressupostos permitem<br />

o cálculo do número de pensões de órfãos gerado por aquela morte, e a duração do<br />

pagamento <strong>da</strong>quelas pensões. Além disso, uma tabela de sobrevivência (<strong>na</strong> situação<br />

de órfão) deve ser elabora<strong>da</strong>, principalmente para levar em consideração a i<strong>da</strong>de <strong>na</strong><br />

qual a pensão de órfão termi<strong>na</strong>rá (por exemplo, aos 18 anos), e a possibili<strong>da</strong>de do<br />

órfão continuar a receber a pensão enquanto ain<strong>da</strong> estiver estu<strong>da</strong>ndo após aquela<br />

i<strong>da</strong>de.<br />

10.8 TAXA DE INDEXAÇÃO DE BENEFÍCIO<br />

Normalmente, benefícios são ajustados em intervalos regulares. O ajuste pode<br />

ser automático ou ad hoc e está normalmente ligado à variação de um índice de<br />

preço ou salário. É normalmente aplicado ao valor do benefício mínimo, ao teto de<br />

rendimentos e a todos os benefícios fixos fornecidos pelo plano.<br />

O pressuposto sobre a taxa de indexação é baseado no conjunto geral de<br />

pressupostos que compõe a estrutura econômica <strong>da</strong> avaliação, principalmente a taxa<br />

de inflação e o aumento salarial geral. O atuário deve estar ciente <strong>da</strong> periodici<strong>da</strong>de<br />

dos ajustes e de qualquer limite imposto pela lei sobre o aumento percentual anual.<br />

Mesmo se a lei for silenciosa sobre o ajuste anual dos benefícios e outros<br />

parâmetros do plano, as projeções são geralmente feitas de acordo com o pressuposto<br />

de que esses parâmetros serão ajustados de forma contínua durante o decorrer do<br />

plano. Na prática, mesmo se não existirem obrigações legais para indexar benefícios,<br />

ajustes ad hoc são adotados em uma base ad hoc. O atuário deve considerar que,<br />

mesmo <strong>na</strong> ausência de um requerimento legal para indexar benefícios regularmente,<br />

as projeções de benefícios cobrem diversas déca<strong>da</strong>s no futuro e o plano perderia<br />

rapi<strong>da</strong>mente sua significância se seus parâmetros e benefícios em pagamento não<br />

fossem ajustados de tempos em tempos, acompanhando a economia.<br />

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