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Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

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ativas, existe uma fórmula alter<strong>na</strong>tiva – um número médio anualmente prescrito<br />

de contribuições durante um período prescrito. 23<br />

De modo semelhante, índices padrão de invalidez ou benefício para<br />

sobreviventes devem estar disponíveis após não mais que 15 anos de contribuições<br />

ou emprego, ou dez anos de residência. Um índice reduzido deve ser segurado, no<br />

entanto, após ao menos cinco anos de contribuições ou emprego. No plano global<br />

de contribuição, existe uma fórmula alter<strong>na</strong>tiva – um número médio anualmente<br />

prescrito de contribuições durante um período de três anos. 24<br />

Recomen<strong>da</strong>-se reduzir ao máximo ou elimi<strong>na</strong>r completamente os períodos<br />

de qualificação para benefícios por invalidez em favor de trabalhadores mais jovens<br />

ou quando a invalidez for devi<strong>da</strong> a um acidente. 25<br />

Benefícios por lesões trabalhistas devem ser oferecidos sem qualquer<br />

período de qualificação. 6<br />

II.6 PADRÕES MÍNIMOS PARA CUIDADOS MÉDICOS<br />

O conteúdo mínimo de um programa de cui<strong>da</strong>dos médicos inclui:<br />

(a) Cui<strong>da</strong>dos médicos gerais, incluindo visitas em domicílio;<br />

(b) Cui<strong>da</strong>dos especializados em hospitais e instituições similares para pacientes<br />

inter<strong>na</strong>dos ou não;<br />

(c) Fornecimentos farmacêuticos “essenciais”;<br />

(d) Cui<strong>da</strong>dos como pré-<strong>na</strong>tal, parto e pós-operatório feitos por médicos ou<br />

parteiras diploma<strong>da</strong>s; e<br />

(e) Hospitalização, quando necessário.<br />

A Convenção Nº. 130 inclui <strong>na</strong> lista fornecimentos farmacêuticos necessários,<br />

cui<strong>da</strong>dos odontológicos, reabilitação médica e fornecimento, manutenção e<br />

renovação de aparelhos protéticos e ortopédicos. 28<br />

No departamento de seguro-materni<strong>da</strong>de, os elementos de cui<strong>da</strong>dos<br />

médicos devem incluir os itens (d) e (e) dessa lista. 29 Além disso, a Convenção Nº.<br />

103 garante a liber<strong>da</strong>de de escolha do médico e do hospital. 30<br />

O elemento mínimo padrão de cui<strong>da</strong>dos médicos do benefício por lesões<br />

trabalhistas é mais amplo, acrescentando cui<strong>da</strong>dos odontológicos, disposição<br />

de membros artificiais e outras próteses, disposição de óculos e uma gama mais<br />

ampla de serviços especializados. 31<br />

No caso de doenças em geral (ou seja, não em caso de benefícios por<br />

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