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Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

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de aumento de contribuições ou através <strong>da</strong> redução de despesas. Em outros casos,<br />

os governos podem garantir níveis mínimos de benefícios complementando os<br />

benefícios <strong>da</strong> previdência social ou <strong>da</strong> previdência priva<strong>da</strong>. Uma garantia implícita é<br />

<strong>da</strong>ta se – devido a pressões políticas púbicas – o governo tiver que caucio<strong>na</strong>r planos<br />

não cumpridos, privados, comunitários ou de previdência. Uma forma indireta de<br />

caucio<strong>na</strong>r a falha de planos previdenciários públicos ou privados é o pagamento<br />

aumentado de benefícios de assistência social no caso de sistemas de previdência<br />

que não estejam em posição fi<strong>na</strong>nceira de pagar benefícios <strong>na</strong> íntegra, ou quando<br />

os benefícios são fornecidos com um baixo nível. Os governos sob pressão política<br />

e com recursos suficientes provavelmente também caucio<strong>na</strong>riam planos do setor<br />

informal, comunitários. Assim, através de garantias fi<strong>na</strong>nceiras explícitas ou<br />

implícitas, os governos fornecem resseguros para sistemas de transferência social<br />

pública e priva<strong>da</strong>. Mesmo se eles não fi<strong>na</strong>nciarem diretamente os benefícios de<br />

pensões ou <strong>da</strong> previdência social, eles subscrevem múltiplos riscos e permanecem<br />

como fiadores principais dos planos previdenciários <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is.<br />

Mesmo se os governos arren<strong>da</strong>rem alguns dos benefícios <strong>da</strong> previdência<br />

social entregues ao setor privado ou paraestatal e aceitarem não abrir os<br />

passivos fi<strong>na</strong>nceiros, esses custos de benefícios ain<strong>da</strong> terão um impacto sobre o<br />

orçamento do governo. Ci<strong>da</strong>dãos que contribuem e pagam impostos deman<strong>da</strong>m<br />

que os governos forneçam – direta ou indiretamente – uma determi<strong>na</strong><strong>da</strong> gama<br />

e quali<strong>da</strong>de de serviços ou forneçam resseguro de níveis essenciais de proteção<br />

social, e eles <strong>na</strong>turalmente querem minimizar o custo desses serviços em termos<br />

de taxas e contribuições gerais. Não existe uma regra quanto aos limites aceitáveis<br />

de tributação geral mais os pagamentos de contribuição, mas existem limites em<br />

ca<strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de, indicados través do aumento <strong>da</strong> resistência ao pagamento de taxas<br />

e contribuições. Se, por exemplo, os custos de previdência tivessem aumentado de<br />

forma acentua<strong>da</strong>, o aumento <strong>da</strong>s taxas de contribuição que acompanham teria, de<br />

fato, aberto caminho para outros gastos públicos ou sociais, uma vez que pode ser<br />

politicamente impossível aumentar as receitas gerais <strong>na</strong> mesma medi<strong>da</strong>.<br />

Embora não possa ser sempre possível transformar to<strong>da</strong>s essas<br />

interdependências em modelos atuariais, ain<strong>da</strong> é responsabili<strong>da</strong>de do atuário<br />

<strong>da</strong> previdência social alertar o governo dos efeitos potenciais que as decisões<br />

orçamentárias podem ter sobre um plano previdenciário e, fi<strong>na</strong>lmente, sobre o<br />

orçamento do governo. Na ausência de um relatório provável que aumente as<br />

futuras necessi<strong>da</strong>des para subsídios públicos de um plano previdenciário (sob<br />

condições legais status quo) em um estágio prévio, poderia sujeitar a estabili<strong>da</strong>de<br />

fi<strong>na</strong>nceira em longo prazo de um plano aos riscos políticos substanciais, à<br />

medi<strong>da</strong> que o governo possa, ele mesmo, se considerar incapaz para honrar seus<br />

compromissos legais.<br />

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