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Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

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elegibili<strong>da</strong>de li<strong>da</strong>m com a existência de programas de prevenção, recolhendo registros<br />

de empregadores e a composição do grupo de acordo com os critérios geográficos<br />

ou industriais. A agregação <strong>da</strong> experiência deve ser desig<strong>na</strong><strong>da</strong> para evitar antiseleção<br />

contra a instituição. Isso pode ser alcançado por meio de inúmeras técnicas<br />

diferentes. Por exemplo, quando um novo empregador for admitido em um grupo,<br />

deve haver um intervalo antes que o prêmio do empregador reflita totalmente a<br />

experiência do grupo. O prêmio deve ser uma mistura do prêmio do empregador<br />

<strong>na</strong> quali<strong>da</strong>de de empregador individual e o prêmio do empregador <strong>na</strong> quali<strong>da</strong>de de<br />

membro do grupo. De modo semelhante, quando um empregador deixa o grupo,<br />

o prêmio do empregador continua a ser influenciado pela experiência do grupo<br />

por certo número de anos. Essas disposições são essenciais para manter a equi<strong>da</strong>de<br />

entre empregadores e garantir a saúde fi<strong>na</strong>nceira do sistema.<br />

Box ATIV.3 Ilustração de um plano classificado pela<br />

experiência para médios empregadores<br />

O plano é baseado <strong>na</strong> experiência de custo <strong>da</strong> reivindicação de um<br />

empregador comparado com a média industrial por um período de três anos. Caso<br />

um empregador tenha uma média menor que a reivindicação média de experiência<br />

de custo, o empregador pode receber um desconto de até 40% para os índices de<br />

contribuição de sua indústria. Caso um empregador tenha uma média maior que<br />

a reivindicação média de experiência de custos, o empregador pode receber uma<br />

sobretaxa de até 40%.<br />

O valor do desconto ou sobretaxa é baseado em três fatores:<br />

1. A reivindicação de experiência de custos do empregador individual<br />

(proporção de experiência);<br />

2. O prêmio de índice industrial de três anos do empregador (fator<br />

de participação);<br />

3. O número de anos que a conta esteve aberta dentro do período de<br />

experiência (fator de elegibili<strong>da</strong>de).<br />

Proporção de experiência X fator de participação X fator de elegibili<strong>da</strong>de =<br />

Ajuste de índice<br />

Proporção de Experiência<br />

A proporção de experiência é a comparação entre a experiência de acidente<br />

do empregador e a média <strong>da</strong> indústria <strong>na</strong> qual o empregador opera, e é<br />

determi<strong>na</strong><strong>da</strong> comparando-se os custos de reivindicação do empregador com os<br />

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