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Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

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- O local onde o empregado normalmente recebe seu salário.<br />

Sobre doenças ocupacio<strong>na</strong>is, a Convenção Nº. 121 11 oferece a escolha<br />

de três definições:<br />

••<br />

Prescrever uma lista de doenças que compreen<strong>da</strong>m ao menos aquelas<br />

enumera<strong>da</strong>s no Cronograma I <strong>da</strong> Convenção (sistema de lista);<br />

••<br />

Estipular uma definição ampla e geral suficiente para cobrir ao menos as<br />

doenças enumera<strong>da</strong>s no Cronograma I <strong>da</strong> Convenção (definição global);<br />

••<br />

Prescrever uma lista de doenças em conformi<strong>da</strong>de com o Cronograma I<br />

complementando-a por meio <strong>da</strong> definição geral (sistema misto).<br />

A menos que haja prova em contrário, recomen<strong>da</strong>-se 12 que exista a<br />

presunção de origem ocupacio<strong>na</strong>l de doenças conheci<strong>da</strong>s que surjam <strong>da</strong><br />

exposição a substâncias ou condições perigosas em processos, comércios ou<br />

ocupações onde o empregado:<br />

••<br />

Foi exposto a pelo menos um período especificado; e<br />

••<br />

Desenvolveu sintomas <strong>da</strong> doença dentro de um período especificado após o<br />

encerramento do último emprego que envolveu a exposição.<br />

Quando a legislação <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l contiver uma lista estabelecendo a presunção<br />

de origem ocupacio<strong>na</strong>l com relação a certas doenças, deve-se permitir uma prova<br />

<strong>da</strong> origem ocupacio<strong>na</strong>l <strong>da</strong>s doenças não lista<strong>da</strong>s e de doenças lista<strong>da</strong>s quando essas<br />

se manifestem por si só em condições diferentes <strong>da</strong>quelas que estabelecem uma<br />

presunção de sua origem ocupacio<strong>na</strong>l.<br />

Benefícios para sobreviventes devem ser pagos ao menos em caso de per<strong>da</strong><br />

de suporte sofrido pela viúva ou pelos filhos como resultado <strong>da</strong> morte do chefe<br />

<strong>da</strong> família; no caso de uma viúva, o direito ao benefício pode ser condicio<strong>na</strong>do à<br />

sua presunção de ser incapaz de se sustentar sozinha. 13 Esse pode ser o caso, por<br />

exemplo, quando a viúva atingiu a i<strong>da</strong>de prescrita, é inváli<strong>da</strong> ou tem que cui<strong>da</strong>r<br />

de um filho dependente do falecido. A duração mínima do casamento pode ser<br />

exigi<strong>da</strong> ape<strong>na</strong>s no caso de uma viúva sem filhos. 14<br />

Recomen<strong>da</strong>-se que um viúvo inválido ou dependente deva desfrutar dos<br />

mesmos direitos ao benefício de sobrevivente que uma viúva. 15<br />

Seguro-desemprego é definido como “a per<strong>da</strong> de rendimentos devido<br />

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