28.11.2014 Views

Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

vez de seus méritos e planejamento estratégico de longo prazo.<br />

19.4 PROJEÇÃO DOS BENEFÍCIOS<br />

A primeira tarefa é a projeção dos pagamentos dos benefícios. Conceitualmente, o<br />

custo anual de um Programa de SD é igual à população segura<strong>da</strong>, multiplicado pela<br />

incidência anual de seguros-desemprego entre aquela população, vezes o índice no<br />

qual um desempregado atende aos requerimentos de elegibili<strong>da</strong>de, vezes a duração<br />

média <strong>da</strong> reivindicação, vezes o benefício periódico médio <strong>na</strong> reivindicação.<br />

A fórmula básica <strong>da</strong> projeção anual dos custos do SD é a que segue:<br />

Fórmula 19.1<br />

ANN_UI_COSTS = POP * ANN_UN_INC(INS) * QUAL_RATE * AV_DURN(CLM) * AV_BEN<br />

onde:<br />

ANN_UI_COSTS = Custos anuais do SD<br />

POP = População segura<strong>da</strong><br />

ANN_UN_INC(INS) = Incidência anual do seguro-desemprego (<strong>na</strong><br />

população segura<strong>da</strong>)<br />

QUALRATE = Índice no qual o desempregado segurado é elegível<br />

AV_DURN(CLM) = Duração média sobre a reivindicação em um ano,<br />

expresso em sema<strong>na</strong>s<br />

AV_BEN = Benefício médio sema<strong>na</strong>l pago aos requerentes<br />

Devemos considerar ca<strong>da</strong> um desses cinco fatores de ca<strong>da</strong> vez. A população<br />

segura<strong>da</strong> depende dos termos específicos <strong>da</strong> legislação permissora, e muito<br />

frequentemente será limita<strong>da</strong> aos empregados pagos, por hora ou assalariados. A<br />

Convenção No. 168 <strong>da</strong> OIT propõe que ao menos 85% dos empregados pagos sejam<br />

cobertos. Isso exclui autônomos, para quem a Convenção recomen<strong>da</strong> disposições<br />

especiais, bem como certos novos candi<strong>da</strong>tos não segurados. A cobertura regular<br />

do SD não pode ser estendi<strong>da</strong> a autônomos por causa de seu controle sobre a<br />

maioria dos aspectos de seu trabalho (nível e momento de rendimentos relatados,<br />

extensão e momento de emprego ou desemprego). Pode haver exclusões para<br />

certas indústrias ou tipos de emprego, mas <strong>na</strong>s economias moder<strong>na</strong>s o risco de<br />

desemprego tem se tor<strong>na</strong>do uma preocupação para a maioria dos empregados, e<br />

uma ampla cobertura é geralmente preferível. Pode ter sido adequado no passado<br />

excluir certas categorias de empregados estáveis e de altos salários por que eles<br />

352

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!