28.11.2014 Views

Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

IV.1.1.2 Limite sobre grandes reivindicações<br />

Flutuações <strong>na</strong>s relativi<strong>da</strong>des anuais básicas podem ser devi<strong>da</strong>s a grandes<br />

reivindicações, uma vez que sua ocorrência é volátil. Testes devem ser conduzidos<br />

sobre o impacto de limitar o valor de reivindicações individuais. Isso pode ser<br />

feito definindo-se um limite <strong>na</strong> soma de benefícios pago pelos beneficiários em<br />

um ano em particular ou, de forma alter<strong>na</strong>tiva, definindo um limite por tipo de<br />

benefício de ca<strong>da</strong> beneficiário. Por exemplo, pagamentos totais feitos em um ano<br />

para ca<strong>da</strong> benefício podem ser limitados a duas vezes os rendimentos máximos<br />

cobertos. O valor dos benefícios por morte pode ser uniforme para to<strong>da</strong>s as mortes,<br />

independentemente do valor real pago (que pode ser determi<strong>na</strong>do com base <strong>na</strong><br />

média observa<strong>da</strong> para todos os reclamantes).<br />

O limite deve ser definido baixo o suficiente para elimi<strong>na</strong>r a parte <strong>da</strong><br />

experiência que é volátil, mas deve ser alto o suficiente para evitar transferências<br />

indevi<strong>da</strong>s de risco entre as uni<strong>da</strong>des. A transferência de custos é inevitável quando<br />

os <strong>da</strong>dos são limitados devido à distribuição de reivindicações por tamanho diferir<br />

por uni<strong>da</strong>de de índices. O método implicitamente gera um agrupamento entre<br />

to<strong>da</strong>s as uni<strong>da</strong>des de índices de pagamentos de reivindicação que excederiam o<br />

limite por reivindicação. Por exemplo, caso a fórmula elimine 10% dos custos totais,<br />

to<strong>da</strong>s as uni<strong>da</strong>des de índices de acordo com sua experiência abaixo do máximo<br />

considerado implicitamente partilham dessa parte do custo. A Tabela ATIV. 1<br />

ilustra esse fenômeno. Os índices de ca<strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de são determi<strong>na</strong>dos utilizando-se a<br />

Fórmula 14.5 do Capítulo 14. O índice de contribuição estimado para os programas<br />

de compensação é de 1,5% dos rendimentos cobertos (300.000 ÷ 20.000.000).<br />

O fator aplicável para esse básico para despesas de gestão de reivindicações é de<br />

1,25 e o fator fixo de 0,1% dos rendimentos cobertos é acrescentado para cobrir o<br />

custos <strong>da</strong>s outras despesas administrativas. O índice é de 1,975% dos rendimentos<br />

cobertos (1,5% x 1,25 + 0,1%).<br />

A relativi<strong>da</strong>de de risco de ca<strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de de índice é a proporção do valor <strong>da</strong><br />

experiência por lesão para os rendimentos cobertos à proporção correspondente ao total.<br />

512

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!