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Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

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2.2.3 Revisão de projeções fi<strong>na</strong>nceiras<br />

Com base nos pressupostos e métodos revisados, as projeções são produzi<strong>da</strong>s<br />

de acordo com as disposições atualiza<strong>da</strong>s <strong>da</strong> lei. Com relação a isso, o atuário<br />

garante que to<strong>da</strong>s as modificações legais desde a última avaliação foram leva<strong>da</strong>s em<br />

consideração. Testes de sensibili<strong>da</strong>de mostram que a variabili<strong>da</strong>de dos resultados<br />

sob diferentes cenários econômicos e demográficos completa as projeções atuariais.<br />

Do lado do investimento, o atuário normalmente é envolvido no<br />

estabelecimento e revisão <strong>da</strong> política de investimentos. A suposição que o atuário<br />

utiliza para o acúmulo <strong>da</strong>s reservas <strong>da</strong> previdência social deve refletir a política de<br />

investimentos. O atuário deve conscientizar as pessoas do fato de que os índices<br />

de contribuição foram determi<strong>na</strong>dos com a expectativa de um nível especifico<br />

de retorno de investimentos. Uma mu<strong>da</strong>nça <strong>na</strong> política de investimentos, dessa<br />

forma, tem um efeito sobre a quanti<strong>da</strong>de de contribuições exigi<strong>da</strong>s pelo plano, e o<br />

atuário tem a função de explicar essas consequências.<br />

2.2.4 Recomen<strong>da</strong>ções de fi<strong>na</strong>nciamento<br />

A <strong>na</strong>tureza <strong>da</strong>s recomen<strong>da</strong>ções do atuário sobre o fi<strong>na</strong>nciamento depende <strong>da</strong>s<br />

disposições <strong>da</strong> lei com relação à determi<strong>na</strong>ção dos índices de contribuição. Caso<br />

a lei seja silenciosa nesse sentido, a revisão atuarial periódica define uma escala de<br />

índices de contribuição que garantirá a viabili<strong>da</strong>de fi<strong>na</strong>nceira do plano, <strong>da</strong>do que<br />

as disposições atuais dos benefícios sejam manti<strong>da</strong>s indefini<strong>da</strong>mente. Caso a lei<br />

não especifique a regra para a determi<strong>na</strong>ção dos índices de contribuição, o relatório<br />

atuarial normalmente recomen<strong>da</strong> uma regra para garantir que o plano permaneça<br />

no equilíbrio atuarial.<br />

Caso os índices de contribuição já estejam especificados <strong>na</strong> lei, a revisão<br />

atuarial representa a ferramenta para medir o equilíbrio fi<strong>na</strong>nceiro de longo prazo<br />

do plano previdenciário. Nesse caso, o relatório mostra a evolução dos fundos de<br />

previdência social (a reserva) com a utilização de índices legais de contribuição,<br />

e comenta sua suficiência. Um desequilíbrio fi<strong>na</strong>nceiro projetado necessitará de<br />

medi<strong>da</strong>s para restaurar o equilíbrio fi<strong>na</strong>nceiro do plano. Essas medi<strong>da</strong>s podem<br />

incluir modificações às disposições de fi<strong>na</strong>nciamento (um aumento nos índices de<br />

contribuição ou uma extensão <strong>da</strong> base salarial de contribuição) e/ou modificações<br />

às disposições de benefícios.<br />

A revisão periódica confirma se os objetivos de fi<strong>na</strong>nciamento do plano<br />

estão sendo ou não atendidos, levando-se em consideração a maturi<strong>da</strong>de do plano.<br />

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