28.11.2014 Views

Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

probação no seguro por invalidez, e visa garantir que o seguro seja incidental ao<br />

emprego e não o principal motivo para obtê-lo.<br />

Esse índice de elegibili<strong>da</strong>de não deve ser baseado <strong>na</strong> experiência de<br />

trabalho de to<strong>da</strong> a população segura<strong>da</strong>, uma vez que o segmento fora do trabalho<br />

deve ter menos ligação <strong>na</strong> força de trabalho (e baixos rendimentos). No entanto,<br />

para introduzir uma margem de conservadorismo <strong>na</strong>s projeções, a experiência de<br />

to<strong>da</strong> a população segura<strong>da</strong> deve ser considera<strong>da</strong> como um limite superior sobre<br />

os resultados esperados.<br />

De acordo com o seguro comercial, não existem prêmios cobrados durante<br />

o período de provação por causa do seguro ain<strong>da</strong> não estar em vigor: quaisquer<br />

prêmios seriam refi<strong>na</strong>nciados se a elegibili<strong>da</strong>de dos benefícios não fosse alcança<strong>da</strong>.<br />

De acordo com o SD, no entanto, prêmios normalmente seriam pagos durante<br />

o período inicial enquanto a elegibili<strong>da</strong>de estivesse sendo construí<strong>da</strong>. Essa é<br />

uma característica do seguro social; a lógica por trás disso é que os indivíduos<br />

gradualmente adquirem seu direito ao benefício.<br />

A duração média de uma reivindicação depende do período inicial de espera,<br />

<strong>da</strong> duração do período de desemprego e <strong>da</strong>s regras que definem qual período será<br />

coberto pelo Programa de SD. É prática normal definir um período de espera<br />

inicial durante o qual nenhum benefício seja pago. A duração do período de espera<br />

é normalmente de ao menos uma sema<strong>na</strong>, com a Convenção No. 168 <strong>da</strong> OIT<br />

recomen<strong>da</strong>ndo sete dias, porém não mais do que dez dias, sujeito a ajustes para<br />

empregados temporários.<br />

Existe um número de motivos para haver um período de espera: (1)<br />

semelhante ao <strong>da</strong> franquia no seguro privado, um período de espera elimi<strong>na</strong><br />

reivindicações que os indivíduos devem ser capazes de cobrir por conta própria; (2)<br />

reduz os custos de benefícios; (3) elimi<strong>na</strong> os custos de administração para diversas<br />

reivindicações peque<strong>na</strong>s, que poderiam de outro modo ser desproporcio<strong>na</strong>lmente<br />

altas; (4) fornece o aparato administrativo com o tempo para definir as<br />

reivindicações; (5) permite a verificação eficiente <strong>da</strong>s reivindicações, que de outro<br />

modo seria muito difícil de estabelecer se as pessoas tivessem realmente ficado<br />

desemprega<strong>da</strong>s ou se ape<strong>na</strong>s estivessem ausentes por alguns dias; e (6) muitas<br />

ausências curtas, em qualquer caso, cobertas por feriados ou indenizações pagas<br />

ou outras quantias. Caso uma dessas circunstâncias sejam tais que, mesmo em<br />

um curto período de espera, imponham uma tensão fi<strong>na</strong>nceira excessiva, então o<br />

bem-estar geral deve proporcio<strong>na</strong>r alívio adequado.<br />

Uma vez que o período de espera tenha sido atendido, a duração dos<br />

benefícios depende de quanto tempo uma pessoa ficará desemprega<strong>da</strong> e de qual<br />

o período máximo de benefícios permitido pela legislação. Tal referido período<br />

356

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!