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Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

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BENEFÍCIOS EM DINHEIRO DEVIDO<br />

À INCAPACIDADE TEMPORÁRIA<br />

15<br />

A primeira seção desse capítulo sobre benefícios em dinheiro devido à<br />

incapaci<strong>da</strong>de temporária discute as principais disposições relativas aos benefícios<br />

por incapaci<strong>da</strong>de que são considerados <strong>na</strong> análise de custo. A segun<strong>da</strong> e terceira<br />

seções, respectivamente, apresentam os métodos e pressupostos utilizados <strong>na</strong><br />

avaliação dos benefícios em dinheiro devido à incapaci<strong>da</strong>de temporária. A quarta<br />

seção ilustra a análise <strong>da</strong> experiência. Os principais aspectos dos relatórios de <strong>da</strong>dos<br />

estatísticos para avaliações atuariais estão cobertos no Anexo Técnico IV.<br />

15.1 DISPOSIÇÕES LEGISLATIVAS<br />

A maioria dos sistemas de previdência social por lesão trabalhista paga benefícios em<br />

dinheiro aos empregados lesio<strong>na</strong>dos até que esses voltem ao trabalho ou alcancem<br />

a máxima recuperação médica. A incapaci<strong>da</strong>de temporária também inclui períodos<br />

de ausência do trabalho devido aos programas de reabilitação, visando minimizar as<br />

per<strong>da</strong>s permanentes <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong>de de rendimentos. Os benefícios são ditos serem<br />

temporários porque são previstos durante o período imediatamente após a lesão<br />

e deixam de ser pagos quando a recuperação médica tenha alcançado um limite<br />

e estabilizado, ou quando o processo de reabilitação tenha se encerrado. A <strong>da</strong>ta<br />

de encerramento dos benefícios em dinheiro devido à incapaci<strong>da</strong>de temporária<br />

pode ser mencio<strong>na</strong><strong>da</strong> como a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> consoli<strong>da</strong>ção médica. A partir dessa <strong>da</strong>ta,<br />

uma avaliação <strong>da</strong> per<strong>da</strong> permanente <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong>de de rendimentos é feita para<br />

lesões graves, e o direito aos benefícios em dinheiro por incapaci<strong>da</strong>de permanente<br />

é adquirido mais ou menos permanentemente. Os pagamentos permanentes<br />

iniciam imediatamente após o encerramento dos benefícios temporários relativos<br />

à incapaci<strong>da</strong>de. Esses tipos de benefícios serão considerados no Capítulo 16.<br />

Na prática, a distinção entre incapaci<strong>da</strong>de temporária e permanente não é<br />

significativa em termos de fórmula de benefícios. A distinção é, no entanto, útil a<br />

partir do ponto de vista atuarial, porque geralmente permite uma modelagem mais<br />

fácil dos custos do plano. Administrativamente, a distinção é significativa devido às<br />

regras relativas ao acompanhamento desses beneficiários serem totalmente diferentes.<br />

O custo dos benefícios temporários relativos à incapaci<strong>da</strong>de variarão de acordo<br />

com as disposições do plano. As principais disposições são relacio<strong>na</strong><strong>da</strong>s à duração dos<br />

pagamentos (período de espera e limites de tempo) e o nível de benefícios. A maioria<br />

dos sistemas não têm período de espera, mas quando existe um, ele é geralmente<br />

curto (aproxima<strong>da</strong>mente três dias). Normalmente, os benefícios se encerram quando<br />

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