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Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

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são essenciais para avaliar a efetivi<strong>da</strong>de potencial <strong>da</strong>s reformas. Essas projeções<br />

alter<strong>na</strong>tivas são exigi<strong>da</strong>s para uma avaliação correta do modelo de aposentadoria<br />

a<strong>da</strong>ptado à situação particular de um país.<br />

Além disso, o atuário deve pontuar quando os cenários de projeção atuarial<br />

devem ser alterados pelo fator exógeno que não seja elemento integrante <strong>da</strong>s<br />

projeções, em particular os índices de crescimento <strong>da</strong> economia. A estag<strong>na</strong>ção<br />

econômica deveria reduzir seriamente os índices de emprego e enfraquecer os<br />

princípios de poupança individuais subjacentes ao plano <strong>na</strong> mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de DC.<br />

Consequentemente, o atuário pode introduzir, em avaliações quantitativas<br />

de longo prazo acerca <strong>da</strong> eficiência de um modelo DC, vis-a-vis um plano <strong>na</strong><br />

mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de DB ou um modelo de dois níveis, parâmetros adicio<strong>na</strong>is que lidem<br />

com o crescimento, a produtivi<strong>da</strong>de, os padrões de emprego setoriais e outros<br />

elementos econômicos.<br />

As despesas administrativas, que são bastante eleva<strong>da</strong>s em alguns planos<br />

<strong>na</strong> mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de DC, devem levar em consideração o sistema de administração de<br />

benefício a ser definido (uma enti<strong>da</strong>de, como em Cingapura, duas enti<strong>da</strong>des, como<br />

<strong>na</strong> Bolívia, ou um mercado aberto de AFPs, como no Chile).<br />

13.2 A REFORMA PREVIDENCIÁRIA SUECA<br />

13.2.1 Descrição de um novo plano<br />

Em 1º de janeiro de 1999, um novo sistema de aposentadoria foi introduzido <strong>na</strong><br />

Suécia. O primeiro ano no qual os novos benefícios seriam parcialmente calculados<br />

de acordo com um novo plano seria 2001, e não seria antes de 2015 que os novos<br />

benefícios (para uma pessoa <strong>na</strong>sci<strong>da</strong> em 1954 e projetando um benefício aos 61<br />

anos) seriam calculados inteiramente sob as novas disposições.<br />

O novo sistema é compulsório, contém elementos relacio<strong>na</strong>dos aos<br />

rendimentos e oferece, além disso, um benefício mínimo àqueles com somente um<br />

benefício relacio<strong>na</strong>do a baixos rendimentos.<br />

O plano relacio<strong>na</strong>do aos rendimentos consiste de duas partes: um plano do<br />

sistema PAYG e um plano integralmente fi<strong>na</strong>nciado. O índice total de contribuição<br />

para o plano é de 18,5%, dos quais 2,5% seguem para a parcela integralmente<br />

fi<strong>na</strong>ncia<strong>da</strong>, e 16,0% para o plano do sistema PAYG.<br />

As principais características do novo plano de sistema PAYG são:<br />

••<br />

A fórmula de benefícios é basea<strong>da</strong> em todos os rendimentos sobre a carreira de<br />

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