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Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

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máximo frequentemente será relacio<strong>na</strong>do à duração do tempo trabalhado (ou<br />

ao valor dos rendimentos) durante o período de emprego anterior. Isso também<br />

poderia ser relacio<strong>na</strong>do às condições econômicas, sendo um pouco mais se a taxa<br />

de desemprego for maior. Será necessário obter os <strong>da</strong>dos sobre a distribuição do<br />

período de desemprego, e dos períodos de desemprego segurado em particular, de<br />

modo a avaliar a duração espera<strong>da</strong> de benefícios. Deve-se ter cui<strong>da</strong>do ao interpretar<br />

esses <strong>da</strong>dos, uma vez que as agências estatísticas normalmente consideram que<br />

a duração do desemprego foi interrompi<strong>da</strong> ou concluí<strong>da</strong> por qualquer período<br />

de trabalho ou retira<strong>da</strong> <strong>da</strong> força de trabalho. Já a aplicação <strong>da</strong> duração máxima<br />

do SD normalmente estipularia que o número máximo de sema<strong>na</strong>s de benefícios<br />

poderia ser dividido por um longo período de tempo, por exemplo, um máximo<br />

de 26 sema<strong>na</strong>s dentro de uma janela de 52 sema<strong>na</strong>s. Isso encoraja os reclamantes<br />

desempregados a assumir qualquer emprego adequado que possa estar disponível<br />

quando <strong>da</strong> reivindicação, enquanto poderiam fazê-lo sem comprometer o direito a<br />

seu SD. A Convenção Nº 168 <strong>da</strong> OIT exige uma duração mínima de 26 sema<strong>na</strong>s<br />

para ca<strong>da</strong> período de desemprego, e de 39 sema<strong>na</strong>s para um período de 24 meses.<br />

O índice de benefícios é o último componente <strong>na</strong> fórmula de benefícios.<br />

Ele normalmente será definido como uma proporção dos rendimentos médios de<br />

emprego ao longo do período recente, com um índice mínimo de 50% sendo definido<br />

<strong>na</strong> Convenção No. 168 <strong>da</strong> OIT. A fórmula para a determi<strong>na</strong>ção dos rendimentos<br />

médios é crítica. A média poderia variar significativamente, dependendo se inclui<br />

ou não sema<strong>na</strong>s de baixos rendimentos e, em particular, as sema<strong>na</strong>s de rendimentos<br />

frequentemente reduzidos pouco antes <strong>da</strong> per<strong>da</strong> do emprego, quando as ativi<strong>da</strong>des<br />

do empregado estão gradualmente diminuindo.<br />

Não seria apropriado utilizar os rendimentos médios para todos os<br />

empregados como uma proporção para aqueles que perderam os empregos por<br />

causa <strong>da</strong> incidência de desemprego ser normalmente maior entre os empregados<br />

com baixo nível educacio<strong>na</strong>l e de conhecimentos e entre os trabalhadores mais<br />

jovens. Pode ser possível considerar a variação nos rendimentos por i<strong>da</strong>de ou<br />

situação educacio<strong>na</strong>l caso estes estejam disponíveis, ou pela ocupação ou indústria<br />

<strong>da</strong>queles mais afetados pelo seguro-desemprego. A partir do índice de elegibili<strong>da</strong>de,<br />

a experiência de todos os empregados segurados poderia ao menos ser útil como<br />

um limite superior conservador.<br />

Deveria-se ter em mente que a composição de trabalhadores desempregados<br />

pode variar <strong>na</strong>s diferentes fases de um ciclo comercial. O início de uma recessão<br />

deveria primeiro trazer demissões entre os empregados de baixa remuneração, em<br />

setores menos remunerados ou com menor antigui<strong>da</strong>de, mas logo levaria à per<strong>da</strong><br />

de empregos melhor remunerados e a um consequente aumento nos benefícios<br />

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