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Vol.33- Prática Atuarial na Previdência Social - Ministério da ...

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Data do acidente ou <strong>da</strong>ta do relatório de doença ocupacio<strong>na</strong>l;<br />

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Data <strong>da</strong> recaí<strong>da</strong> ou agravamento (um número variável de entra<strong>da</strong>s é possível);<br />

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Data do relatório de reivindicação;<br />

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Identificação do local de trabalho onde ocorreu a lesão;<br />

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Natureza <strong>da</strong> lesão (adequa<strong>da</strong>mente codifica<strong>da</strong>);<br />

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Parte do corpo afeta<strong>da</strong> pela lesão (adequa<strong>da</strong>mente codifica<strong>da</strong>);<br />

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Natureza do evento – a forma <strong>na</strong> qual a lesão foi causa<strong>da</strong> (adequa<strong>da</strong>mente<br />

codifica<strong>da</strong>);<br />

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Fonte <strong>da</strong> lesão, ou seja, objeto, substância, movimento corporal ou ambiente de<br />

trabalho que causou diretamente a lesão.<br />

O número de reivindicação é o código básico de identificação de ca<strong>da</strong> lesão.<br />

Um novo código deve ser gerado para ca<strong>da</strong> lesão. Caso um trabalhador tenha dez<br />

acidentes no decorrer de sua vi<strong>da</strong>, o trabalhador deve possuir ape<strong>na</strong>s um código<br />

pessoal de lesão, mas 10 números de reivindicações. Disposições relativas à<br />

recorrência de invalidez temporária regerão a necessi<strong>da</strong>de de manter informações<br />

estatísticas adicio<strong>na</strong>is sobre recaí<strong>da</strong>s. Uma recaí<strong>da</strong> ocorre quando uma condição<br />

física do trabalhador relacio<strong>na</strong>do à lesão se deteriore após a volta ao trabalho. O<br />

trabalhador normalmente teria direito ao benefício temporário em dinheiro até que<br />

sua condição se estabilizasse. O período de espera, se houver, pode ou não se aplicar<br />

novamente. Essa contingência deve estar relacio<strong>na</strong><strong>da</strong> à lesão origi<strong>na</strong>l porque é uma<br />

consequência de sua ocorrência. Para qualquer sistema de classificação que não o<br />

índice uniforme, a equi<strong>da</strong>de normalmente exige esse processo, porque o trabalhador<br />

pode ter mu<strong>da</strong>do para outro empregador nesse meio tempo. O custo <strong>da</strong> recaí<strong>da</strong> deve<br />

estar ligado ao empregador no momento <strong>da</strong> lesão origi<strong>na</strong>l, e não ao trabalhador<br />

que esteja trabalhando quando a recaí<strong>da</strong> acontece. O registro adequado dessas<br />

informações se tor<strong>na</strong> mais importante conforme a i<strong>da</strong>de <strong>da</strong> força de trabalho, uma<br />

vez que a ocorrência de recaí<strong>da</strong>s ou agravamentos normalmente aumenta.<br />

Para fins de avaliações atuariais periódicas, ape<strong>na</strong>s o código de identificação<br />

<strong>da</strong> lesão e a <strong>da</strong>ta do acidente são essenciais. As informações qualitativas sobre<br />

as circunstâncias do acidente são de vital importância para prevenir ativi<strong>da</strong>des,<br />

e também são muito úteis para o entendimento do custo do plano de benefício<br />

por lesões trabalhistas. Podem ser utiliza<strong>da</strong>s em análises atuariais com relação<br />

ao impacto de mu<strong>da</strong>nças no desenho do plano ou para procedimentos médicos<br />

e administrativos. Por exemplo, lesões <strong>na</strong>s costas podem representar um custo<br />

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